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Justa Causa e a Comprovação de Adulteração de Atestado!

Adulteração de atestado deve ser 
provada para demissão

O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a Recurso de Revista de uma empresa que, alegando apresentação de atestado médico adulterado, demitiu uma funcionária por justa causa. Segundo as instâncias inferiores, não havia elementos suficientes para concluir que a trabalhadora tenha sido a responsável pela falta grave. Assim, a 8ª Turma do TST manteve a condenação à Sulbrás Moldes e Plásticos pois, para decidir de forma diversa, seria necessário reexame de fatos e provas, o que não é permitido na corte de acordo com a Súmula 126. 

A empregadora foi condenada a pagar verbas rescisórias, entre elas o aviso prévio e a indenização compensatória de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS. A relatora do recurso foi a juíza convocada Maria Laura Franco Lima de Faria. 

Segundo a Sulbrás, a operadora teria trabalhado normalmente em 12 de fevereiro de 2009, conforme comprova o cartão de ponto, e comparecido à empresa no dia 16 de fevereiro, portando o atestado do dia 13. A adulteração consistia na rasura da data de emissão — que seria o dia 12, e não 13 — e na quantidade de dias de afastamento, que seria de um dia, e não de dois. 

A empresa, então, pediu esclarecimentos ao médico que assinou o atestado, que teria confirmado a adulteração, motivo pelo qual a empresa teria rompido o contrato de trabalho. Por seu lado, a empregada mencionou documento do hospital onde foi atendida, que, ao responder ofício da Sulbrás, confirmou a realização de atendimento no dia 13 de fevereiro de 2009. 

Para a Vara do Trabalho de Caxias do Sul, a insuficiência de padrões gráficos, de acordo com perícia judicial, não permitiu apurar a autoria da adulteração, apenas a constatação ou não da rasura. Diante disso, mesmo que verificada a adulteração, não seria possível a imputação de autoria a uma das partes. A sentença observou ainda que a informação prestada pelo médico de que houve a adulteração não é prova forte o suficiente para embasar a justa causa, especialmente quando há informação do próprio hospital que contraria o relato do médico. 

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

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