Pular para o conteúdo principal

Jurisprudência Aprimorada!

Jurisprudência do STJ em nova página de serviços no Portal

Inúmeras vezes ouve-se em sessões de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a expressão “este é um tribunal de precedentes”. Para que a segurança jurídica seja garantida em todas as instâncias da Justiça, é necessário que a jurisprudência deste Tribunal seja conhecida e corretamente aplicada.

Tornar as decisões claras e facilitar a compreensão dos entendimentos adotados é essencial para o STJ. Por isso, a Secretaria de Jurisprudência criou novos produtos voltados para os operadores do Direito, os usuários da pesquisa da jurisprudência e a sociedade em geral. As novas ferramentas apresentarão, de forma clara, o que o Tribunal pensa a respeito de temas julgados.

Para o advogado Stalyn Paniago Pereira, a consulta aos serviços de Jurisprudência do STJ sempre foi uma aliada em seus 13 anos de carreira. “Com o acesso à jurisprudência, há a possibilidade de verificar possíveis alternâncias de posições entre tribunais e, também, perceber novas tendências a partir de entendimentos oriundos daqui”, afirma.

Victor Daher, advogado há cinco anos, também conta que os serviços de consulta à jurisprudência foram essenciais desde os tempos de graduação. “Queria conhecer a fundo. Hoje, pesquiso peças e, dessa forma, acredito ser mais fácil alcançar resultados”, diz Daher.

A partir desta quarta-feira (20), o usuário que acessar o Portal do STJ poderá conferir algumas novidades: a interpretação dada à legislação infraconstitucional; a pesquisa pronta de jurisprudência do Tribunal; o sumário de recursos repetitivos; e as anotações às súmulas do STJ.

Confira as novidades! Acesse Aqui os novos produtos da Jurisprudência o STJ.
Fonte: STJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...