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Responsabilidade do Poder Público por acidente em via pública

Lajota causa grave acidente
(18.11.10)



A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina, por votação unânime, manteve sentença da comarca de Blumenau (SC), que condenou o próprio Município ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 27,2 mil, em favor de Ivan Metzger, além de lucros cessantes, que deverão ser apurados em liquidação de sentença.

O autor perdeu o controle de sua moto após uma lajota desprender-se da via e atingir o pedal do veículo. O acidente, que aconteceu na rua Antônio Zendron, causou-lhe várias lesões corporais graves, entre elas laceração traumática do baço. O Município, por sua vez, disse que a culpa pelo ocorrido foi de Ivan, que estava em alta velocidade.

Alegou também que, de acordo com o boletim de ocorrência, as condições da pista e a sinalização eram boas. No entanto, uma fotografia acostada aos autos dá conta do estado precário da pista, com vários buracos e desníveis, e sem qualquer placa de sinalização.

“É responsabilidade do Município manter as vias públicas em bom estado de conservação e com a devida sinalização. Ao não cumprir seu dever, torna-se responsável pelos danos causados à vítima de acidente automobilístico e decorrentes de sua omissão”, anotou o relator da matéria, desembargador Wilson Augusto do Nascimento.

Atua em nome do autor o advogado Fernando Luís Vieira. (Proc. nº 2010.012828-2 - com informações do TJ-SC)
Fonte: Espaço Vital

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