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CNJ: Magistratura e a obrigatoriedade de inserção de direito da criança e adolescente em concursos públicos

Matérias do direito da infância e juventude poderão ser incluídas nos concursos para o Poder Judiciário

Proposta foi apresentada em reunião do Conselho Nacional de Justiça.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá tornar obrigatória a inclusão de matérias do direito da infância e adolescente nos editais de concursos públicos para ingresso no Poder Judiciário, além da realização de cursos de atualização para magistrados e servidores. A proposta de resolução é do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior e foi apresentada na sessão do plenário do CNJ, em Brasília, em 23/9.

"Como os direitos da criança e do adolescente no Brasil ainda são novos, e não estão presentes na formação em Direito daqueles que ingressaram no Judiciário antes do Estatuto da Criança e do Adolescente, é importante incluí-lo tanto nos editais como estimular a formação de juizes e servidores sobre o assunto", justificou o conselheiro Antonio Umberto.

A idéia é resultado do Seminário "O Judiciário e os 18 anos do ECA: Desafios na Especialização para a Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes" promovido pelo CNJ e pela Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Adolescência (ABMP), em 9 de julho passado, para comemorar os 18 anos de aprovação do ECA, reunindo especialistas da área de diversas entidades. Durante o seminário, após uma oficina, "os especialistas chegaram à conclusão da necessidade de que os tribunais adotem uma política homogênea de exigência de conhecimento nesta área", explicou o conselheiro. A idéia, segundo ele, é que com a aprovação da resolução, o Judiciário insira no seu calendário de cursos matérias pertinentes ao ECA.

O ministro Gilmar Mendes reconheceu que o Estatuto viabilizou avanços significativos no tocante a políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social dos jovens brasileiros e lembrou que, quando foi criada, em 13 de julho de 1990, a Lei 8.069 "estava distante da realidade, mas, durante este período, um grande esforço tem sido feito para transformar a palavra da lei em uma nova realidade na área dos direitos humanos em um país marcado por desigualdades extremamente constrangedoras".
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grade do Sul (TJRS)

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