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Responsabilidade do Município na guarda de animais abandonados

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador João Henrique Blasi, determinou ao município de Florianópolis, responsável pelo Centro de Controle de Zoonoses, que dê abrigo aos cães hoje acolhidos pelo casal Osvaldo e Marília de Sá.

Os autores do agravo, em verdade, foram impelidos em outra ação judicial, movida por seus vizinhos, a desfazer-se dos animais que mantinham em sua residência, com permissão para ficar com apenas três deles. Os animais excedentes, que estiveram abandonados nas ruas em situação de risco, deveriam ser removidos.
Ao procurar o Centro de Zoonoses, contudo, tiveram atendimento negado, sob argumento de falta de estrutura e de condições gerais para guardar outros cães, além daqueles que lá se encontram em situação emergencial.
Segundo o desembargador Blasi, além da decisão judicial, está claro no comando constitucional que cabe solidariamente ao município a responsabilidade pela proteção da fauna.
“Desse modo, não se trata (...) de simplesmente repassar ao Poder Público local o plantel de cães dos agravantes, mas sim de fazer com que a Municipalidade cumpra o seu papel legal e constitucional de velar pelos mesmos, ademais que, no caso concreto, a mercê de decisão judicial”, anotou o relator. (Agravo de Instrumento n. 2010.031714-0)

Fonte: TJSC

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