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CNJ e a fiscalização de Medidas Socioeducativas

Justiça ao Jovem inspeciona unidades de internação de adolescentes em MT, MS e RJ

Examinar a internação de adolescentes infratores em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Rio de Janeiro é o objetivo das inspeções que o Programa Justiça ao Jovem, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realiza a partir desta segunda-feira (9/5). Os juízes auxiliares da Presidência do CNJ Reinaldo Cintra e Daniel Issler, ambos do Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) acompanham o trabalho nos três estados a partir da próxima quinta-feira (12/5).

Em Mato Grosso, uma equipe do Rio Grande do Norte fará as inspeções nas unidades de internação nos municípios de Cuiabá, Cáceres e Rondonópolis. No Mato Grosso do Sul, serão necessárias três equipes para cobrir as distâncias entre os municípios onde haverá inspeção: Dourados, Ponta-Porã e Campo Grande. O juiz Daniel Issler acompanhará parte da mobilização nos dois estados.

No Rio de Janeiro, como todas as unidades estão localizadas dentro da Região Metropolitana da capital, uma equipe se encarregará das inspeções. O juiz Reinaldo Cintra acompanhará a equipe nas inspeções do Rio.

Programa – Lançado em junho de 2010 com o nome Medida Justa, o projeto já passou por 20 estados. O objetivo é verificar a situação dos processos dos adolescentes que estão em conflito com a lei no Brasil e o cumprimento das medidas socioeducativas em todo o país. Com base no trabalho, são realizados diagnósticos da realidade dos jovens internados e a adequação das medidas às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas (Sinase).

Lideram as equipes do programa magistrados das áreas de execução de medidas socioeducativas e técnicos do Judiciário a exemplo dos assistentes sociais, psicólogos e pedagogos. O Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil também participam do programa como gestores da execução da medida de internação.

Fonte: CNJ

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