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Improbidade pode gerar perda de aposentadoria

Uma servidora condenada por improbidade administrativa, com base em lei estadual, não conseguiu reverter no Superior Tribunal de Justiça decisão da Justiça de Goiás que cassou sua aposentadoria. O relator do caso na 1ª Turma, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a legislação estadual prevê a possibilidade de cassação de aposentadoria, em razão de, na atividade, o servidor ter praticado transgressão punível com demissão, não fazendo diferenciação entre as espécies de aposentadorias.

A delegada é acusada de ter desviado veículos e armas de fogo apreendidas na sua unidade policial em benefício próprio ou alheio. Contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, ela recorreu ao STJ sustentando que sua aposentadoria por invalidez não poderia ter sido cassada, já que teriam sido preenchidos os requisitos legais para sua concessão.

Ela contou que uma perícia médica concluiu pela sua incapacidade laboral em decorrência de doença diagnosticada e que a aposentadoria não teria sido concedida por tempo de serviço, como nos demais casos em que procede desta forma. Mas sim, por invalidez, ocasionada pela doença.

O ministro esclareceu que o entendimento da 1ª Seção do STJ é o de que a aposentadoria poderá ser cassada quando comprovado, em processo administrativo disciplinar regular, que, em atividade, o servidor praticou falta punida com demissão. A previsão está presente no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

RMS 33.258

Fonte: Conjur c/ info STJ

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