Pular para o conteúdo principal

Anencefalia: Aborto Autorizado!

Juiz no Maranhão autoriza aborto
de feto anencéfalo

Grávida de seis meses de um feto anencéfalo, uma mulher conseguiu decisão de primeira instância para interromper a gravidez. A decisão é desta quinta-feira (12/5) e determina que o procedimento seja feito no Hospital São Francisco de Assis ou em outro mantido pelo Sistema Único de Saúde, em Grajaú, no Maranhão.

De acordo com a sentença do juiz da 2ª Vara de Grajaú (MA), João Pereira Neto, a irmã da grávida poderá acompanhar o procedimento, "prestando-lhe o apoio e auxílio necessário". Citando o artigo 128, inciso I, do Código Penal, ele lembra que "não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante".

No pedido, a mãe, que sofre de doença hipertensiva específica da gestação, explica que o problema foi constatado desde o início da gestação, por meio de exames, edemas e outros sintomas. O hospital e o secretário de Saúde de Grajaú serão informados da sentença e receberão cópias.

Para o juiz, as provas demonstraram que a requerente está sob grave risco de morte se a gravidez for levada adiante. "Negar o pedido representaria um mal maior, devido às chances de o feto vir a falecer no útero da mãe, e esta também sofrer complicações gestacionais mais do que está enfrentando", escreveu.

"Confesso que, em quase dez anos na magistratura, foi a sentença mais difícil que proferi. Envolve vários questionamentos, sobretudo aspectos religiosos e morais. Trata-se de ser vivo, ainda que com baixíssima possibilidade de sobrevivência", disse Pereira Neto.

Diálogo multidisciplinar

Recentemente, como noticiou a ConJur, a 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2ª Vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal.

"Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais", entendeu o colegiado.

A decisão final sobre o caso será do Supremo Tribunal Federal. No último 3 de março, o ministro Marco Aurélio concluiu seu voto sobre na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que chegou ao STF em 2004, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. Segundo a entidade, obrigar a mãe a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto é uma ofensa à dignidade humana.

A questão é foi tema de audiência pública em 2008 no Supremo, que reuniu representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Durante quatro dias de discussões, conduzidas pelo ministro Marco Aurélio, defensores do direito das mulheres de decidir sobre prosseguir ou não com a gravidez de bebês anencéfalos apresentaram seus argumentos e opiniões, assim como aqueles que acreditam ser a vida intocável, mesmo no caso de feto sem cérebro.

ADPF 54

Fonte: Conjur c/ info TJ-MA

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...