Pular para o conteúdo principal

Dano moral a criança deve ser julgado pela Justiça da Infância e da Juventude

Uma ação que busca indenização por danos morais e estéticos causados a uma criança – por erro de diagnóstico no teste do pezinho – deverá tramitar perante a Justiça da Infância e da Juventude.

Depois de 55 dias do ajuizamento no Foro Central de Porto Alegre, o feito poderá ter andamento após o desembargador Rui Portanova, da 8ª Câmara Cível do TJRS, ter julgado improcedente conflito de competência suscitado pela juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital gaúcha.

A petição inicial da ação indenizatória – que contém pedidos de liminar e de antecipação de tutela – foi protocolada em 1º de março de 2011 e distribuída à 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, onde o juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara entendeu ser competente para o feito a 10ª Vara da Fazenda Pública, localizada no Foro Regional da Tristeza. Na ocasião, o magistrado aplicou a Resolução nº. 817/2010, do Conselho da Magistratura.

Remetidos os autos à Tristeza, o juiz Eugênio Couto Terra entendeu ser incompetente a vara fazendária regional, por serem menores de idade as autoras da ação, e indicou como destinatária a Justiça da Infância e da Juventude.

Enviado o processo de volta ao Foro Central, a juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Elisa Carpim Corrêa, por sua vez, declinou da competência para processar o feito e determinou o retorno dos autos à Vara da Fazenda Pública.

Mais uma vez na 10ª Vara da Fazenda Pública da Tristeza, o processo recebeu novo rechaço e retornou ao Foro Central, de novo à 1ª Vara da Infância e da Juventude. Lá, finalmente, o Juízo suscitou conflito negativo de competência.

A juíza suscitante sustentou que “embora o Estatuto da Criança e do Adolescente efetivamente possua capítulo próprio de proteção aos interesses individuais da criança, não estabelece que o Juizado da Infância e da Juventude seja competente para conhecer e julgar todas as ações fundadas, de alguma forma, nesses interesses [...] não cabendo a ampliação do rol elencado no art. 148 do ECA.”

Em 15 de abril, o conflito chegou ao TJRS e, dez dias depois, foi decidido monocraticamente pelo relator.

Segundo o desembargador Portanova, o fato de a ação versar sobre pedido de indenização de danos morais e materiais promovido por menores de idade indica que a pretensão “tem por base violação a direito individual indisponível da criança”, sendo expresso o ECA a respeito da competência da Justiça da Infância e da Juventude, especificamente no seu artigo 148, IV.

“Enfim, ação que busca indenização por danos morais e estéticos causados à criança deve ser processada e julgada perante o Juizado da Infância e da Juventude”, concluiu. (Procs. nºs . 51100031030, 51100024212, 11100590936 e 70042268144).



Fonte: Espaço Vital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...