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Sistema Carcerário: Interdição de Presídio e a Dignidade da Pessoa do Preso!

Juiz interdita cadeia superlotada no Ceará

O juiz Michel Pinheiro, da Vara Única do Júri de Caucaia (CE), determinou a interdição parcial da Cadeia Pública do município. Na decisão, ele determina que a unidade não receba mais nenhum preso até que o número de detentos chegue a 70, capacidade máxima do local. Atualmente, o “Presídio da Cigana”, como é conhecido, tem 91 presos.

De acordo com o juiz, “só a humanização dos presídios e investimentos em educação darão a paz necessária para a convivência humana”. Para ele, a estrutura física da cadeia promove "tratamento cruel, desumano e degradante aos humanos lá inseridos, com invioláveis problemas que denigrem a dignidade dos presos".

Na cadeia, celas que deveriam acomodar oito detentos comportam 25. O juiz diz que o local não dispõe de higiene nos espaços internos, segurança alimentar e física, colchões limpos e atendimento adequado para presos com doenças sexualmente transmissíveis e usuários de álcool e drogas.

A decisão de interditar a unidade decorreu de pedido da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil, após vistoria no estabelecimento. O Ministério Público emitiu parecer favorável à interdição. A Secretaria de Justiça e Cidadania admitiu a superlotação da cadeia e afirmou que o órgão tem projeto de construção de nova unidade com capacidade para 396 presos.

A decisão deve ser comunicada ao secretário da Justiça do Ceará, ao juiz da Vara de Execução Penal de Fortaleza, à corregedora geral de Justiça do Ceará e ao corregedor geral do Conselho Nacional de Justiça.


Fonte: Conjur c/ info TJ-CE

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