Pular para o conteúdo principal

Prisão domiciliar cresce com monitoramento eletrônico

Por Adeildo Nunes

Quem pela primeira vez na história legislativa brasileira tratou da prisão domiciliar, com efeito, foi a Lei de Execução Penal de 1984. Ainda hoje vigente, a LEP possibilitou a sua fixação, pelo juiz de Execução, exclusivamente à pessoa já condenada e que esteja cumprindo pena em regime aberto, desde que maior de 70 anos de idade ou acometida de doença grave, estendendo o benefício à condenada em fase de gestação ou que comprove a condição de mãe de filho menor, que apresente doença mental ou deficiência física. Foi assim, pois, que a prisão domiciliar ingressou no Brasil, possibilitando, portanto, que um condenado a uma pena privativa de liberdade, satisfazendo os requisitos da lei, pudesse cumprir a reprimenda em seu domicílio, em substituição ao ambiente carcerário.

Pretendeu a lei, como se vê, que excepcionalmente a pena privativa de liberdade fosse cumprida dentro do próprio meio familiar do condenado, até porque, como se sabe, a participação da família, no processo de recuperação do delinquente, em muito contribui para uma possível regeneração do criminoso, sem se contar que os nossos estabelecimentos prisionais não oferecem as mínimas condições de assistência à saúde do preso.

A substituição do ambiente carcerário pelo lar, contudo, ao longo dos anos, vem sendo aprimorada pela jurisprudência dos nossos tribunais, no momento em que, desde há muito, a medida extraordinária vem sendo deferida aos condenados em todos os regimes prisionais, e não exclusivamente ao aberto, mormente quando o médico comprova que o recluso apresenta uma doença de extrema gravidade, merecendo um tratamento médico com o apoio familiar, condição humana que o presídio não oferece.

Depois, comprovando-se a gravidade da doença e a impossibilidade do presídio oferecer o tratamento, comumente tem-se autorizado a medida, também, a presos provisórios, aqueles detidos por força de uma prisão cautelar.

Com a constatação da falência do ambiente prisional — reconhecida universalmente após a 2ª Guerra Mundial (1945) — o mundo inteiro vem pregando a implementação de novos modelos punitivos que evitem o cárcere, principalmente naqueles crimes de médio ou menor potencial ofensivo. Foi assim, pois, que surgiram as penas restritivas de direito - no Brasil só chegaram em 1995 -, e agora a prisão domiciliar pretende definitivamente ingressar como outra alternativa à prisão, com a aprovação da Lei Federal 12.258, de 2010, que autorizou o juiz de Execução Penal a estabelecê-la com maior frequência, desde que o condenado permaneça monitorado eletronicamente.

O Projeto de Lei 4.402, de 2001, que tramita no Congresso Nacional, em pauta no plenário da Câmara dos Deputados, se aprovado, oferecerá ao juiz a possibilidade de permitir que a prisão preventiva seja substituída pela domiciliar, desde que o acusado seja maior de 70 anos de idade, esteja sujeito a severas consequências de doença grave, quando necessária aos cuidados especiais de menor de 7 anos de idade, ou de deficiente físico e, finalmente, à gestante a partir do 7º mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

Quando implantado o monitoramento eletrônico e com a aprovação do Projeto 4.402, certamente a prisão domiciliar será utilizada com maior relevo, agora tanto para os presos provisórios como para os já condenados, numa nítida comprovação de que o Brasil quer se equiparar aos países de primeiro mundo, que hoje só aceitam o ambiente prisional em situação excepcional.

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...