Pular para o conteúdo principal

Os casais homossexuais e sua aceitação pelo Direito

(20.05.10)

Por Cristiana Sanchez Gomes Ferreira,
acadêmica de Direito na PUC-RS (OAB-RS nº 37E304)


Luminosa a inédita decisão do STJ, proferida na semana passada, chancelando e reconhecendo (juridicamente) a adoção de menores por casal homossexual.

Se a intenção do Direito é acompanhar as incessantes revoluções de costumes, ideais e necessidades, já inseridos e aceitos pela ordem social, logrou pleno êxito o referido julgamento do STJ, que, espera-se, seja apregoado como “marco” divisório à verdadeira dignidade dos casais homoafetivos.

Espera-se que a nova posição do STJ gere efeitos imediatos nos julgamentos dos tribunais estaduais, que, não raro, proferiam decisões discriminando (em qualquer dimensão) o reconhecimento jurídico das decorrências da união homoafetiva, e impunham anacrônico retardo ao avanço social.

Com efeito, os atuais padrões éticos da sociedade já apontam para a equiparação dos casais hetero aos homossexuais, tanto no que tange às conseqüências advindas de eventual dissolução de seu vínculo afetivo, como em relação aos direitos que estes detêm de serem vistos, sim, como “pais” ou “mães”, ambos, por parte dos filhos adotados.

Preponderará, enfim, o afeto, o sentimento, a capacidade de amar e de educar uma criança, preparando-a para uma vida adulta em um ambiente onde não mais haverá espaço – tanto no plano material quanto no jurídico (como louvavelmente sinaliza nosso STJ) – para questionamentos vetustos e discriminações cruéis. Ora, a “ebulição” que representa a evolução permanente das opções de vida requer (para não se dizer que impõe) dos juristas uma exegese legal que repudie qualquer positivismo exacerbado.

Os princípios que regem o Direito devem preponderar e trazer novo alcance às regras escritas, e são a eles que devemos recorrer quando a sociedade clama pelo sepultamento dos preconceitos.

Desta vez o STJ julgou como um verdadeiro tribunal da cidadania.
Fonte: Espaço Vital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...