Pular para o conteúdo principal

Absurdo!! Tirar o Controle das Polícias do Ministério Público? Assim Não Dá!!!

Projeto retira do MP fiscalização da polícia

Proposta que cria o Conselho Nacional de Polícia causa polêmica ao retirar o poder de fiscalização do Ministério Público sobre a ação das forças policiais

A criação do Conselho Nacional de Polícia, em análise no Congres­so, pode mudar a forma como se fiscaliza a ação policial no país. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) põe fim ao controle externo da polícia, hoje uma in­­cumbência do Ministério Público (MP) prevista no inciso VII do artigo 129 da Constituição Federal.
Pelo projeto, a tarefa passaria para um colegiado formado em sua maioria por delegados. Caberá ao novo órgão apurar denúncias contra policiais, abrir processos disciplinares e editar atos que regulamentam a atividade. Os defensores da emenda alegam que a fiscalização aumentará. Mas o argumento não convence os críticos. Para eles, a mudança aumenta o risco de impunidade.

O cabo de guerra põe de um lado os policiais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e de outro os integrantes do MP e da Associação Nacional dos Procuradores da República. O presidente da Associação dos Dele­gados de Polícia do Brasil (Adepol), Carlos Eduardo Benito Jorge, diz que a fiscalização a ser feita pelo conselho será mais abrangente porque contará com representantes da sociedade. "A proposta não extingue, mas amplia o controle", diz. Ele não acredita que o conselho seja corporativista só por ser formado na maioria por delegados. "Hoje o que o Ministério Público tenta fazer é uma subordinação das polícias", diz. Já o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, César Mattar Júnior, afirma que a mudança aumentará os casos de impunidade porque a polícia não aceita se submeter ao controle de ninguém.

Autor da PEC, o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP) afirma que o conselho vai não só ampliar o controle, mas também reprimir os abusos dos delegados de polícia. Na proposta, ele seguiu o modelo do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. "Estão dizendo que não vai funcionar. Será então que o conselho do Ministério Público também não funciona?", questiona o presidente da Adepol.

Outro ponto polêmico da PEC é o fato de que ela retira dos governadores o poder sobre as polícias. Segundo o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), a Constituição atribui aos estados o controle sobre as forças policiais. Por isso, a emenda pode ser considerada inconstitucional.

Pela proposta, o conselho será formado por 17 integrantes, dez deles delegados, dois representantes do Judiciário, um do MP, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico.

Equilíbrio no processo

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, aprova o projeto. Para ele, a PEC que cria o Con­selho Nacional de Polícia equilibra o trâmite do processo e propicia condições ideais para que cada instituição exerça melhor o seu papel. "Cada um tem uma função: a polícia investiga, o Ministério Público acusa, a advocacia defende e o juiz julga. Quebrar essa lógica é desequilibrar por inteiro o processo", diz.

O controle externo da polícia pelo Ministério Público está previsto na Constituição, mas, na avaliação de Ophir, os promotores não conseguiam exercê-lo como deveriam. E quando tentaram fazê-lo, segundo ele, verificou-se que isso seria algo danoso, uma vez que o MP, sendo parte no processo, não poderia ser também o ente a produzir as provas. Foi para atacar esse desequilíbrio que a OAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucio­nalidade (Adin) 4.220, que aguarda julgamento.

Câmara

A admissibilidade da emenda foi aprovada pela Comissão de Cons­tituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal na última quarta-feira. Mas a PEC ainda terá de passar por uma comissão especial antes de ir a plenário. A análise da emenda gerou discussões acaloradas. Em uma sala tomada por delegados que pressionavam pela aprovação, o deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), delegado da Polícia Federal, investiu aos gritos contra o deputado José Genoino (PT-SP), contrário à PEC, mandando-o calar a boca.
Fonte: JusBrasil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...