O Ministério Público critica os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que propõem reformas na legislação ambiental. Para o MP, os projetos 342/08, 6424/05, 5367 (apensado ao PL 1876/99), e o proposto pelo Conselho Nacional da Agricultura (CNA) representam grave retrocesso para a questão do meio ambiente no País. Em virtude da urgência da discussão - as alterações nas leis ambientais estão na pauta da Câmara Federal e devem ser apresentadas oficialmente em 1º de junho, pelo deputado Aldo Rebelo, relator do novo "Código Ambiental Brasileiro", que reúne esses e outros projetos - o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) divulgou moção sobre o tema. Para o CNPG, o debate está "polarizado entre agricultura versus meio ambiente" quando, na verdade, deveria propor políticas públicas que garantam o equilíbrio entre o meio ambiente e a agricultura.
Os projetos questionados pelo CNPG buscam mudanças profundas no Código Florestal, na lei de Crimes Ambientais e na lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Dentre as principais alterações, estão a redução da porcentagem das áreas de reserva legal, de preservação permanente (como as matas ciliares); a flexibilização do uso da reserva legal; o perdão de dívidas ambientais e a regionalização da fiscalização e do controle ambiental, que passariam para municípios e estados. No entendimento do Ministério Público, as propostas pretendem unicamente desfigurar o Código Florestal em detrimento de interesses de determinados grupos econômicos. "As mudanças contrariam totalmente a noção de sustentabilidade, do meio ambiente ecologicamente equilibrado como base de sustentação para a agricultura", diz o presidente do CNPG, procurador-geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, do Ministério Público do Paraná. "Considerando o cenário nacional e internacional, em que se discute maior proteção e reversão dos cenários críticos de devastação, não há como se permitir a alteração da legislação com vistas à diminuição da proteção", afirma.
Os projetos questionados pelo CNPG buscam mudanças profundas no Código Florestal, na lei de Crimes Ambientais e na lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Dentre as principais alterações, estão a redução da porcentagem das áreas de reserva legal, de preservação permanente (como as matas ciliares); a flexibilização do uso da reserva legal; o perdão de dívidas ambientais e a regionalização da fiscalização e do controle ambiental, que passariam para municípios e estados. No entendimento do Ministério Público, as propostas pretendem unicamente desfigurar o Código Florestal em detrimento de interesses de determinados grupos econômicos. "As mudanças contrariam totalmente a noção de sustentabilidade, do meio ambiente ecologicamente equilibrado como base de sustentação para a agricultura", diz o presidente do CNPG, procurador-geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, do Ministério Público do Paraná. "Considerando o cenário nacional e internacional, em que se discute maior proteção e reversão dos cenários críticos de devastação, não há como se permitir a alteração da legislação com vistas à diminuição da proteção", afirma.
Em Santa Catarina, Código Ambiental Estadual é contestado na Justiça
Não diferente é o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em razão das medidas que estão sendo adotadas em relação às alterações introduzidas por alguns artigos do Código Ambiental Catarinense, menos restritivos que a legislação federal e quecontraria dispositivos do Código Florestal Brasileiro e regras de competência constitucional. Estão sendo questionados por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), no Supremo Tribunal Federal (STF), 20 artigos da lei catarinense por contrariarem o Código Florestal e a Constituição Federal. "Os dispositivos contestados no Código Ambiental Catarinense representam dano de extensão incalculável aos cidadãos e ao meio ambiente saudável e equilibrado", completa o Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina, Gercino Gerson Gomes Neto, também membro do CNPG.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNPG e Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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