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Prazo menor para a Ação Civil Pública

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá fazer com que ações sobre danos ao erário, patrimônio histórico ou ambiente sejam consideradas prescritas. Decisão da 2ª Seção da Corte, que aparentemente atingiria apenas os bancos, definiu ser de cinco anos o prazo para que uma ação civil pública seja proposta. Até, agora esse período estava em aberto e a discussão era a de se ele seria de 10 ou até 20 anos.

Apesar de não ser vinculativa, por não se tratar de uma súmula, a tendência é que as demais instâncias do Judiciário adotem a mesma posição, por se tratar de uma decisão de seção do STJ, juntando duas turmas de magistrados.
Para o Ministério Público, o impacto do precedente, que é técnico, teria grandes efeitos sobre o trabalho realizado atualmente. Há casos em que ações são abertas depois de até 10 anos de investigação. Já os advogados que têm clientes que respondem a inquéritos há mais de cinco anos - antes ainda do início de ações - comemoram...

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