(17.05.10)
Entre as últimas decisões do Plenário Virtual do STF, cinco novos temas presentes em recursos extraordinários tiveram repercussão geral reconhecida e serão julgados pela corte.
Os assuntos versam sobre tempo de espera de cliente em filas de bancos, férias de procuradores, precatórios e matéria tributária.
Por unanimidade dos votos, os ministros manifestaram-se pela ocorrência de repercussão geral em discussão sobre lei municipal sobre o tempo de espera de cliente em filas de bancos. A CEF alega que dispor sobre a forma como o banco deve atender os usuários dos respectivos serviços extrapola o interesse local.
Para a relatora, ministra Ellen Gracie, "a matéria apresenta relevância econômica, política, social e jurídica, uma vez que o assunto alcança grande número de pessoas por tratar de questões atinentes às relações de consumo".
Outro tema é sobre a possibilidade de emenda constitucional tratar da vinculação de receitas originárias de contribuições sociais da União. A seleção entre os ministros não foi unâmime.
Também tem repercussão geral questão concernente à contribuição ao PIS, que, para a União, não estaria abrangida pelo princípio da anterioridade nonagesimal.
Selecionado também foi um recurso que trata da concessão de 60 dias de férias a procuradores federais. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a matéria apresenta inegável relevância jurídica e econômica por repercutir diretamente no regime jurídico de carreira de grande importância, “além de ter significativo peso no orçamento da União”.
Por fim, repercute também matéria que versa sobre a necessidade de citação da Fazenda Pública para a expedição de precatório complementar. (Com informações do STF).
Os assuntos versam sobre tempo de espera de cliente em filas de bancos, férias de procuradores, precatórios e matéria tributária.
Por unanimidade dos votos, os ministros manifestaram-se pela ocorrência de repercussão geral em discussão sobre lei municipal sobre o tempo de espera de cliente em filas de bancos. A CEF alega que dispor sobre a forma como o banco deve atender os usuários dos respectivos serviços extrapola o interesse local.
Para a relatora, ministra Ellen Gracie, "a matéria apresenta relevância econômica, política, social e jurídica, uma vez que o assunto alcança grande número de pessoas por tratar de questões atinentes às relações de consumo".
Outro tema é sobre a possibilidade de emenda constitucional tratar da vinculação de receitas originárias de contribuições sociais da União. A seleção entre os ministros não foi unâmime.
Também tem repercussão geral questão concernente à contribuição ao PIS, que, para a União, não estaria abrangida pelo princípio da anterioridade nonagesimal.
Selecionado também foi um recurso que trata da concessão de 60 dias de férias a procuradores federais. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a matéria apresenta inegável relevância jurídica e econômica por repercutir diretamente no regime jurídico de carreira de grande importância, “além de ter significativo peso no orçamento da União”.
Por fim, repercute também matéria que versa sobre a necessidade de citação da Fazenda Pública para a expedição de precatório complementar. (Com informações do STF).
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