Pular para o conteúdo principal

Crimes Digitais: Proposta!

Proposta sobre crimes digitais será votada na quarta

O substitutivo ao Projeto de Lei 84/99, que tipifica crimes digitais, deve ser votado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTCI) na quarta-feira (29/6). O PL está na Câmara há dois anos e agora tramita na CCTCI em regime de urgência. Também aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa. Depois que ambas emitirem seus pareceres, o texto segue para votação em plenário.

De autoria do então senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o substitutivo tem causado polêmica no Congresso e entre especialistas no assunto. Enquanto a banca do PT aguarda a liberação de um marco civil da internet, em elaboração há quase três anos, alguns classificam o texto de Azeredo como “AI-5 Digital”, em referência à censura à livre circulação de informações da Ditadura Militar.

A discussão e a insegurança no uso dos termos corretos pelo autor do projeto original, o deputado Luiz Piauhylino, em 1999, atrasaram em mais de dez anos a votação leis sobre crimes na internet. A nova onda de ataques aos sites do governo, segundo especulações, pode ser uma medida drástica para apressar os legisladores na votação do PL.

Na versão que tramita hoje na Câmara, alguns trechos considerados controversos foram retirados do texto. Foram retirados termos como “dispositivos de comunicação” e “redes de computadores”.

Site invadido

O site do senador Magno Malta (PR-ES) também foi invadido durante o feriado. Segundo informações do próprio site do parlamentar, crackers deixaram “mensagens ofensivas” e palavrões na página, além de terem feito “fotomontagens levianas”. Como represália, e endossando o clima de terror causado pelas invasões, o senador disse que está estudando com sua assessoria jurídica a criação de “um projeto de lei tornando invasão de hackers crime hediondo”.

Malta fez a denúncia na Superintendência Regional da Polícia Federal em Vila Velha (ES). Ele disse que os invasores de sua página virtual se autoproclamam como “hacktivistas – 25 de junho – Pela liberdade de informação”. O senador contou, ainda, que os cibercriminosos postaram mensagens de ameaça em seu site, e deixaram no ar a suspeita de que vão começar a perseguir políticos de destaque na mídia.

A invasão aconteceu entre a noite da sexta-feira (24/6) e a manhã do sábado (25/6). Depois dos ataques, o site foi tirado do ar para que as mensagens fossem apagadas.

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...