Pular para o conteúdo principal

MPSC: Evento discute proteção a vítimas e testemunhas

O Encontro de Informação e Orientação sobre o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA/SC), realizado nesta quinta-feira (16/6), na sede do Ministério Público de Santa Catarina, iniciou com palavras sobre a importância da parceria entre Estado e Sociedade Civil que viabiliza o Programa. O evento capacita para a operacionalização das medidas de proteção do programa membros do MPSC, magistrados, policiais e demais profissionais operadores do PROVITA. Desde 2001, quando foi iniciado em Santa Catarina, o programa já atendeu a 171 pessoas. Atualmente presta proteção a 45 vítimas e testemunhas ameaçadas.

Na abertura do evento, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, José Galvani Alberton, salientou que para a conquista da verdadeira Justiça, são necessários o empenho e a união de esforços das instituições com a sociedade civil. "Depositamos grande esperança em iniciativas como esta", disse, referindo-se ao encontro que reúne as diversas instituições envolvidas e os operadores de PROVITA. Na programação do evento estão incluídas a apresentação das diretrizes e objetivos do programa e a discussão das dificuldades e desafios na execução do PROVITA e a sua efetividade, com a proposição de medidas para adequação.

Já o Secretário de Estado da Segurança Pública, César Augusto Grubba reforçou a importância do PROVITA não só para a preservação da dignidade humana e da vida das pessoas, mas também como instrumento de combate ao crime organizado. O Padre Vilson Groh, Presidente do Centro Cultural Escrava Anastácia, entidade executora do PROVITA em Santa Catarina, encerrou a abertura do evento afirmando que para romper o ciclo de impunidade que sustenta as organizações criminosas é preciso manter e fortalecer a rede solidária de proteção formada em torno do PROVITA.

Também compuseram a mesa de abertura do evento o Juiz Alexandre Karazawa Takaschima, representando o Poder Judiciário; o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público de Santa Catarina, Promotor de Justiça Onofre José de Carvalho Agostini; o Coronel PM Fernando Rodrigues Menezes, Presidente do Conselho Deliberativo do PROVITA; o Delegado-Geral da Polícia Civil, Aldo Pinheiro D'Ávila; o Tenente Coronel José Alfredo Stanislau, representando o Comando-Geral da PM; e o advogado João Moacir Corrêa de Andrade, representando a OAB/SC.

O PROVITA e a atuação do MPSC

O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas tem como objetivos romper o ciclo da impunidade; formar uma rede solidária de proteção e apoio a vítimas e testemunhas; propiciar o exercício da cidadania por parte das testemunhas e vítimas sob ameaça do crime organizado; assegurar a prova testemunhal como um instrumento de combate ao crime organizado; assegurar os direitos fundamentais das vítimas e testemunhas ameaçadas; e promover a (re)inserção social das vítimas e testemunhas ameaçadas e de seus familiares.

A atuação do MPSC no programa acontece de duas formas: A primeira, com a solicitação dos Promotores de Justiça, que podem requerer a inclusão ou exclusão de pessoas no programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas ou, quando não forem o solicitante, se manifestar sobre o pedido. A segunda, em última instância, é através do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR), que detém assento junto ao Conselho Deliberativo do PROVITA, que a nível colegiado vota pelo ingresso ou exclusão do protegido do programa, convalidando ou alterando as providências necessárias ao seu cumprimento.

Capacitação de novos Promotores

O Encontro de Informação e Orientação sobre o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas está sendo promovido pelo Conselho Deliberativo do PROVITA e pela Secretaria de Segurança Pública e MPSC que, através do seu Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, inseriu o evento na programação do 7º módulo do Curso de Preparação e Aperfeiçoamento ao Ingresso e Vitaliciamento na Carreira, para os novos Promotores de Justiça, ainda em estágio probatório.

Na sexta-feira (17/6) o módulo terá continuidade com apresentação do Instituto Geral de Perícias (IGP) sobre o tema Técnicas de Perícia Fonética e delimitação de conteúdo, pela manhã. No período vespertino, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado-Capital (GAECOs) e o Centro de Apoio Operacional Criminal farão uma exposição sobre temas afetos à atuação na área criminal. O evento de sexta-feira também será promovido no auditório do MPSC.


Fonte: MPSC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...

Novo padrão probatório para testemunho policial em condenações criminais

Há tempos consolidou-se em nossos tribunais o entendimento pela validade dos depoimentos prestados por agentes estatais, havendo inclusive julgados afirmando que mereceriam maior crédito porque prestados por servidores, no exercício de suas funções. Entretanto, recentes decisões judiciais têm causado alteração no padrão de provas anteriormente exigido apontando no sentido de que as palavras dos policiais, como toda prova testemunhal, são passíveis de falhas, o que  recomenda (ou exige) a adoção, por parte do Estado, de cautelas maiores que a de simplesmente carrear à defesa o ônus de comprovar a parcialidade do agente ou de equívoco fático em seu testemunho. Não se pretende aqui colocar em xeque indistintamente a idoneidade dos agentes estatais, mas apenas apontar que a falibilidade de nossa memória e, portanto, da prova testemunhal em si, recomenda, como padrão probatório mínimo a fundamentar condenações criminais, a exigência de elementos outros, antes impossíveis devido ao "est...