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Resistência a Prisão e Agressão a Policial: Condenação!

Pena mantida para homem que agrediu
policial com pedra ao resistir à prisão
27/06/2011

A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de São José do Cedro, que condenou Luciano Petry à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelos crimes de lesão corporal grave e resistência. A pena, posteriormente, foi suspensa pelo período de dois anos, em que o condenado deverá, no primeiro ano, prestar serviços à comunidade, bem como comparecer trimestralmente ao juízo, para prestar contas de suas atividades.

Em 2009, no município de Guarujá do Sul, Luciano envolveu-se em uma briga nas imediações da lanchonete denominada "A Referência". Policiais militares foram chamados para atender a ocorrência, quando, ao tentar resistir à prisão, Luciano pegou uma pedra e agrediu o agente Ilário Baumgardt na cabeça. O réu apelou para o TJ, alegando que as provas são insuficientes para comprovar a autoria dos crimes. Mas Luciano já havia confessado em juízo que, durante a briga, agira em legítima defesa, além de realmente ter atirado a pedra no agente militar.

“[...] tem-se que o reconhecimento da legítima defesa é inviável, porquanto o apelante perpetrou o ato lesivo quando a vítima estava sob o manto da legalidade (cumprimento de obrigação funcional), inexistindo, desta forma, elementos constitutivos a justificar a aplicação da excludente de ilicitude aventada” anotou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro. O magistrado concluiu que é inviável absolver o réu. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.081632-5).


Fonte: TJSC

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