Pular para o conteúdo principal

Erro Médico: Indenização!

Cirurgia feita em joelho errado gera indenização

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que mandou a equipe médica e um hospital de Caxias do Sul, na Serra gaúcha, indenizarem em R$ 20 mil uma paciente que teve o joelho sadio operado. Ela tinha problemas no joelho da perna direita. O procedimento cirúrgico, no entanto, foi feito no esquerdo. O julgamento ocorreu no dia 11 de maio, com a presença dos desembargadores Íris Helena Medeiros Nogueira, Tasso Caubi Soares Delabary e Leonel Pires Ohlweiler (relator). Cabe recurso.

A autora da ação estava passando tratamento no joelho direito e, como precisou de uma cirurgia, foi internada no Hospital do Círculo Operário Caxiense. A instituição disponibilizou as dependências para a cirurgia, mas o médico não tinha vínculo empregatício com o hospital.

Segundo a paciente, o médico teria modificado o procedimento operatório, sem o prévio consentimento dela. Ela afirmou que a equipe cirúrgica, incluindo as enfermeiras do hospital, preparou o joelho errado para o procedimento cirúrgico. Ela ressalta que o médico sabia que o problema era no joelho direito e, por negligência, acabou fazendo a cirurgia no esquerdo.

Inconformada com a falta de cuidado por parte da equipe médica, ela decidiu ingressar na Justiça para pedir reparação pelos danos morais sofridos. O juiz Darlan Elis de Borba e Rocha, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, condenou o hospital e a equipe médica. Ele determinou o pagamento de 20 salários mínimos pelo dano moral sofrido pela paciente. O médico ficou fora da ação. Isso porque fez acordo extrajudicial com a paciente e pagou R$ 5 mil pelos possíveis danos sofridos.

A autora da ação e o hospital recorreram da decisão. A primeira para pedir o aumento do valor da indenização. O segundo, contestando a responsabilidade.

Na 9ª Câmara Cível, o desembargador Leonel Pires Ohlweiler confirmou os termos da sentença. Segundo ele, a responsabilidade civil de hospitais e entidades de saúde congêneres, como prestadores de saúde, tem por fundamento o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê: ‘‘O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos’’.

O desembargador relatou, ainda, que houve violação no dever de cuidar do hospital e da equipe médica. ‘‘A partir dos próprios exames da autora, que constam nos autos, fica claro que todo o tratamento foi realizado no joelho direito, não sendo possível admitir que o outro fosse operado’’, afirmou.

O relator votou pelo aumento no valor da indenização. Fixou a quantia em R$ 20 mil, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do acórdão.

Clique aqui para ler o Acórdão

Fonte: Conjur c/ info TJ-RS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...