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TJSC: Condutor embriagado mata mulher no acostamento e terá que indenizar esposo

24/06/2011

Nilson Nery Inácio terá que pagar a quantia de R$ 133,1 mil a título de pensão a Júlio José Machado, esposo de Malvina Teresinha Pereira Machado, que faleceu em 2008, após ser atingida pelo automóvel de Nilson, que, embriagado e em alta velocidade, perdera o controle do veículo. A senhora, com 50 anos à época, caminhava pelo acostamento da via pública quando ocorreu o fato. O pagamento deverá ser feito em parcela única, correspondente ao período até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.

O réu, em sua contestação, assumiu que havia ingerido bebida alcoólica, mas alegou que a culpa foi exclusiva da vítima, que adentrara na pista de rolamento de forma inesperada. De acordo com uma das testemunhas, Nilson trafegava na contramão no momento do acidente, e estava com sinais de embriaguez.

“O contexto fático probatório não deixa dúvidas de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva e autônoma do réu, o qual trafegava em velocidade excessiva para o local, quando perdeu o controle do veículo e atropelou a vítima que caminhava pelo 'passeio' existente na lateral da rua”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto juiz Saul Steil.

O magistrado concluiu que o excesso de velocidade evidencia-se pelo fato de ter o réu freado o veículo por 24 metros, de acordo com o croqui juntado aos autos. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca de Blumenau. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.023226-1).


Fonte: TJSC

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