Pular para o conteúdo principal

STJ aumenta indenização devida por concessionária a familiares de vítimas de acidente elétrico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou o valor da indenização devida pela AES Distribuidora de Energia Elétrica a familiares de duas vítimas do Rio Grande do Sul, mortas pela descarga de energia elétrica em decorrência da queda de um poste de propriedade da concessionária. O poste caiu em razão de uma forte chuva que assolou a região, e as vítimas morreram quando transitavam em via pública e pisaram em poças d´água. De uma família de quatro pessoas, morreram a mãe e um dos filhos.

A indenização foi fixada em R$ 279 mil para o pai e o outro filho do casal, em função da conduta omissiva da empresa, que não teria colaborado com a segurança em relação aos serviços prestados. O mesmo poste de propriedade da concessionária teria ocasionado outro acidente em situação diversa, prova de que a empresa teria falhado na prestação de serviço. Uma testemunha afirmou que já teria encaminhado cópia de um pedido de providências para troca de postes, pois estavam em situação de risco. Segundo ela, não precisaria ter chovido para que ocorresse o acidente.

A indenização havia sido fixada em R$ 57 mil para cada ente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), quantia considerada pequena pela Terceira Turma do STJ. A relatora, ministra Nancy Andrigi, cujo voto foi seguido pelos demais ministros, levou em conta o sofrimento dos familiares, que testemunharam a cena, e a falta de cuidado da concessionária com as normas de segurança. Em situações de serviços de relevância pública que resultam em acidentes com vítima fatal, a jurisprudência baliza a indenização conforme a natureza do dano, a gravidade das consequências, a proporção da compensação em relação ao sofrimento e sua função punitiva.

A ministra relatora considerou que a responsabilidade da empresa é objetiva, nos termos do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não avaliou a alegação da concessionária de serviço público de força maior, por impedimento da Súmula 7/STJ, segundo a qual é proibida à Corte Superior a reanálise de provas e fatos. A pensão por morte foi fixada em dois terços do valor que auferiria o filho menor, incluídas as vantagens permitidas pela Constituição, até a época que completar 25 anos.


Fonte: STJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...