Pular para o conteúdo principal

Indenização para policial fardado que foi barrado em banco por portar arma

O policial rodoviário José Alípio Belo Figueroa será indenizado pelo Banco do Brasil S/A no valor de R$ 8 mil, por ser barrado em uma agência do município de Ascurra. O agente, mesmo fardado e na posse de sua carteira funcional, foi impedido pelo segurança de ir até os caixas, no interior do banco, já que estava com uma arma. Mesmo tendo concordado em deixar o revólver com o segurança, José teve que aguardar autorização de um responsável para entrar, além de esperar a chegada da polícia militar, chamada por um funcionário, para identificá-lo.

A instituição financeira, em contestação, alegou que agiu corretamente pois, além de não ser conhecido na região, tampouco correntista da agência, o autor ainda portava arma de fogo. Segundo testemunhas, entretanto, o agente passou por uma situação constrangedora, ao ter de conversar com o gerente através de uma porta de vidro com várias pessoas ao redor.

“Compulsando mais detidamente os autos, conclui-se que o gerente da agência financeira contrariou até mesmo as próprias instruções de segurança do Banco do Brasil, conforme pode-se observar do 'Livro de Instruções Codificadas', item l (éle): 'a porta somente poderá ser destravada, pela vigilância, para liberar o ingresso de policiais ou militares armados, fardados ou não, que apresentarem documento oficial que os identifique como tal'”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

O magistrado concluiu que não se justifica o zelo exacerbado da agência, já que o policial estava fardado, identificado pela carteira funcional e pela viatura da Polícia Rodoviária Federal estacionada em frente ao banco. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca de Blumenau. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.032462-9)


Fonte: TJSC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...