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Cumprimento da Pena: Compatibilidade!

Sem vaga no semiaberto, condenado aguarda
solto ou em prisão domiciliar


Um condenado beneficiado com o regime semiaberto não pode ficar preso enquanto aguarda vaga para o cumprimento de pena menos branda. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que a manutenção da prisão em regime fechado nessas condições configura constrangimento ilegal. Ele poderá aguardar em prisão domiciliar ou no regime aberto.

A decisão da 6ª Turma segue a jurisprudência consolidada no STJ. “Constitui ilegalidade submetê-lo, ainda que por pouco tempo, a local apropriado a presos em regime mais gravoso, em razão da falta de vaga em estabelecimento adequado”, explicou o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus.

De acordo com os autos, o preso foi condenado por homicídio duplamente qualificado. Ele obteve a progressão prisional em outubro de 2010, e deverá cumprir pena até outubro de 2012. Até o julgamento do habeas corpus pelo STJ, ele continuava recolhido em regime fechado na Penitenciária de Paraguaçu Paulista (SP), por falta de vaga no regime semiaberto.

A Justiça paulista havia negado o habeas corpus por entender que a falta de vagas no regime semiaberto, “embora injustificável por caracterizar eventual desídia estatal”, não poderia justificar uma “precipitada e temerária soltura de condenados”. Mas, a Turma considerou constrangimento ilegal a permanência de condenado em regime prisional mais gravoso depois que lhe foi concedida a progressão para o regime mais brando.


Fonte: Última Instância

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