Pular para o conteúdo principal

Horário da Justiça Brasileira: Definição...

Plenário do STF julga norma que
amplia atendimento

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça que prevê horário de funcionamento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro vai tramitar na Corte sob o regime do rito abreviado, ou seja, se dará diretamente no Plenário da corte.

O rito está previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, e foi aplicado ao caso pelo relator da ação, ministro Luiz Fux. Para ele, a questão em debate "ostenta inegável relevância social, porquanto em jogo a validade da Resolução do CNJ [130/2011] que regula o horário de expediente nos órgãos do Poder Judiciário de todo o Brasil".

"Que o tema seja resolvido em definitivo, diante dos efeitos erga omnes e vinculantes da decisão a ser proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade", completa Fux.

Os tribunais terão 15 dias para esclarecerem se está sendo difícil colocar em prática a resolução, e se a aplicação desta tem contribuído para o aumento da eficiência e produtividade dos órgãos judiciários ou maior rapidez no julgamento dos processos, ou não.

Com esse objetivo, o ministro determinou que sejam expedidos ofícios ao Tribunais Superiores, aos Tribunais de Justiça Estaduais, aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Tribunais Regionais Eleitorais.

O ministro solicitou informações, ainda, ao próprio CNJ, que tem 10 dias para se manifestar. Na sequência, os autos devem ser encaminhados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem, cada qual no prazo de cinco dias.

Falta de legitimidade

O ministro Luiz Fux não deu seguimento à ADI em que a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) questionava a resolução do CNJ que trata do horário de atendimento ao público pelo Judiciário. Citando decisões do STF nas ADIs 3.843 e 3.617, Fux reconheceu a ilegitimidade da autora. Para os ministros, não tem legitimidade para atuar em controle concentrado de constitucionalidade a associação que representa apenas parte da categoria profissional.

"Em razão, portanto, do posicionamento consolidado do STF acerca do tema, e recentemente reafirmado, no sentido da ilegitimidade da Anamages para a propositura de ADI, consoante precedentes suso avocados, indefiro a inicial", concluiu o ministro.

ADI 4.598

Fonte: Conjur c/ info STF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...