Pular para o conteúdo principal

STF: Alexandre de Moraes unifica investigações sobre milícias digitais e ataques à urna

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu unificar as investigações que envolvem o inquérito das milícias digitais e a que trata de supostos ataques do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao sistema eleitoral.

Em 29 de julho de 2021, em sua transmissão semanal pela internet, o presidente alegou que as urnas eletrônicas não eram seguras, e que as eleições de 2014 e 2016 foram fraudadas. Bolsonaro, contudo, não apresentou nenhuma prova. Em razão desta transmissão, o presidente passou a ser investigado por atentar contra a democracia.

De acordo com a decisão do ministro, a Polícia Federal encontrou semelhança no modo de agir de Bolsonaro com o da organização criminosa que atua como uma espécie de milícia digital para atacar as instituições democráticas.

Já o inquérito das milícias digitais apura a suposta existência de uma organização coordenada, criada para atacar as instituições. O inquérito foi aberto em julho de 2021.

O ministro uniu as duas investigações atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República. A PGR defendeu a apuração conjunta para poder decidir se apresenta ou não uma denúncia contra Bolsonaro.

"Como se vê, os elementos de prova colhidos nesta Pet incidental, instaurada para apuração dos fatos envolvendo a live realizada pelo Presidente da República na data de 29/7/2021, devem ser analisados em conjunto com a investigação principal conduzida no Inq 4.874/DF, cujo objeto é uma organização criminosa complexa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político, com objetivo de atacar o Estado Democrático de Direito. Esse entendimento deve ser aplicado, de forma idêntica, à Pet 9.833/DF, por tratar dos mesmos fatos atribuídos ao Presidente da República", fundamentou Alexandre.

O compartilhamento de provas em inquéritos distintos não é uma novidade nos processos em que o ministro é relator. Em 8 de fevereiro deste ano, Alexandre já havia autorizado o compartilhamento de provas entre as duas investigações. Na ocasião, atendeu a pedidos feitos pela PF e pela PGR.

No mesmo mês, compartilhou com o Tribunal Superior Eleitoral dados sobre as investigações. O TSE aprovou em agosto de 2021 a abertura de um inquérito administrativo próprio, a fim de apurar ataques ao sistema eleitoral brasileiro. O procedimento não mira só Bolsonaro, mas qualquer ato que atente contra as eleições.

Inq 4.874 e Inq 4.888
Leia AQUI a decisão.


Fonte: ConJur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Presidente do STJ suspende prisão de homem detido por dirigir embriagado

A prisão preventiva para quem comete o crime de embriaguez ao volante — que tem pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão para dirigir — é medida excessiva e deve ser substituída por outra mais leve. Esse entendimento foi adotado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, para conceder Habeas Corpus a um homem de Minas Gerais que foi preso por dirigir seu veículo sob o efeito de álcool. Por decisão da Justiça mineira, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Além disso, a fiança arbitrada anteriormente foi revogada com a justificativa de que "o acusado solto trará sensação de intrepidez à lei e, como já foi flagrado outras vezes embriagado na condução do veículo, poderá haver comprometimento da ordem pública". A defesa, então, entrou com pedido de Habeas Corpus com a alegação de que o motorista, um idoso de 60 anos, está acometido por doença grave, s...

Novo padrão probatório para testemunho policial em condenações criminais

Há tempos consolidou-se em nossos tribunais o entendimento pela validade dos depoimentos prestados por agentes estatais, havendo inclusive julgados afirmando que mereceriam maior crédito porque prestados por servidores, no exercício de suas funções. Entretanto, recentes decisões judiciais têm causado alteração no padrão de provas anteriormente exigido apontando no sentido de que as palavras dos policiais, como toda prova testemunhal, são passíveis de falhas, o que  recomenda (ou exige) a adoção, por parte do Estado, de cautelas maiores que a de simplesmente carrear à defesa o ônus de comprovar a parcialidade do agente ou de equívoco fático em seu testemunho. Não se pretende aqui colocar em xeque indistintamente a idoneidade dos agentes estatais, mas apenas apontar que a falibilidade de nossa memória e, portanto, da prova testemunhal em si, recomenda, como padrão probatório mínimo a fundamentar condenações criminais, a exigência de elementos outros, antes impossíveis devido ao "est...

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...