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TJ-SP restabelece medidas protetivas contra pai acusado de abusar da filha

Para garantir a integridade física e a psíquica da vítima, o desembargador Ulysses Gonçalves Júnior, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, restabeleceu as medidas protetivas impostas contra um homem acusado de abusar sexualmente da filha menor de idade.

As medidas haviam sido revogadas pelo juízo de origem. Ao TJ-SP, a mãe da jovem sustentou a gravidade dos fatos, uma vez que o pai está sendo investigado pela Polícia Civil por abuso sexual e, portanto, as medidas protetivas seriam necessárias para resguardar a integridade física da menor. 

Atuaram no caso as advogadas Izabella Borges, colunista da ConJur, e Bruna Borges, do escritório Izabella Borges Advocacia. Segundo Izabella, as medidas inicialmente impostas ao pai foram revogadas em primeira instância porque o juiz alegou que havia fatos desabonadores no passado da mãe. A defesa, então, apresentou recurso em sentido estrito (Rese), mas, por causa da demora para o julgamento dessa apelação, foi apresentada uma cautelar inonimada no Rese, com pedido de efeito suspensivo, para que as medidas fossem restabelecidas imediatamente, o que ocorreu.

"Eu só vi o uso da medida cautelar inominada em alguns poucos casos, mas sempre apresentada pelo Ministério Público em casos de prisão suspensa em primeira instância. É um precedente muito importante", explicou Izabella. "Foi uma grande vitória. A cautelar inominada, com pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão que revogou as protetivas, é uma saída que restaura as medidas de forma rápida, para que a mulher não fique exposta a riscos maiores".

Distância segura
Em decisão monocrática, o relator concordou com os argumentos defensivos e restabeleceu as seguintes medidas protetivas em favor da menor: a proibição do pai de chegar a menos de 500 metros, manter contato ou frequentar os mesmos locais que a filha.

"A tutela da integridade física e psíquica da vítima em razão da existência de perigo, supostamente pelo pai, denota maior cautela, as medidas protetivas já concedidas, devem ser, por ora, mantidas, ademais, poderão ser reavaliadas após o término do inquérito policial", afirmou o desembargador.

Ele também citou parecer do Ministério Público quanto ao caráter preventivo das medidas protetivas, que não se tratam de restrições desproporcionais ou infundadas. "Não há que se aguardar, passivamente, que o pior ocorra para que as medidas sejam concedidas e mantidas, devendo-se garantir à vítima que suas palavras tenham peso", disse o MP.

A Promotoria também falou em verossimilhança da versão apresentada pela mãe da menor, que, "exercendo seu direito, noticiou grave episódios de violência sexual contra a vítima (filha do recorrido, menor de idade)", o que justifica a necessidade das medidas protetivas.

2103116-22.2022.8.26.0000


Fonte: Conjur

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