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STJ: Soltura de condenado por tráfico de drogas em pequena quantidade

Devido à pequena quantidade de droga e à primariedade do réu, o desembargador Olindo Menezes, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, determinou a soltura de um homem preso por tráfico de entorpecentes.

O réu havia sido condenado a cinco anos de prisão em regime inicial fechado, com pagamento de 500 dias-multa. A defesa, então, alegou que a sentença não apontou fundamentos concretos para negar o direito de apelação em liberdade. Também lembrou que o réu é primário e já tinha cumprido um sexto da pena em sua prisão preventiva.

O relator do recurso em Habeas Corpus observou que a quantidade de droga apreendida não era expressiva — somente 685 gramas de maconha. Por isso, segundo ele, não existia a necessidade da manutenção da prisão.

"No caso concreto não se verifica nenhum elemento para justificar a prisão, o que evidencia a ausência de fundamentos para o decreto prisional", argumentou Menezes.

Atuaram no caso os advogados Gabriel da Silva Cornélio e Camilla Campos Gamero.

Clique AQUI para ler a decisão
RHC 164.498


Fonte: ConJur

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