Pular para o conteúdo principal

TJ-RJ: Xingamentos atrelados a vídeo causam "indevida associação pejorativa"

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que o Google, o Facebook e o Twitter deverão desindexar de seus campos de busca xingamentos e palavras impertinentes que não têm relação com um vídeo do plantão judiciário de 2017.

Na gravação, uma juíza dá voz de prisão a um morador de rua por desobediência, porque o homem insistia em continuar nos arredores do fórum, no centro do Rio. Após a veiculação do vídeo, a magistrada foi ofendida e ameaçada na internet.  

Para o colegiado, a desindexação dos xingamentos é necessária porque eles não têm qualquer relação com os fatos em si, e ainda causam uma "indevida associação pejorativa" com a magistrada.

Entenda o caso
O pedido pela indexação foi feito depois que o conteúdo foi divulgado nas redes sociais e na página virtual do jornal O Globo, também réu na ação.

A decisão do TJ-RJ reconheceu a legalidade do comportamento do jornal e concluiu que a publicação na coluna do jornalista Ancelmo Gois não tem irregularidades, já que apenas noticia o fato ocorrido, sem emitir juízo de valor. 

Por unanimidade, o colegiado atendeu aos pedidos das cinco rés e reformou parcialmente a sentença, mantendo a desindexação de algumas palavras, mas revogando o pagamento de indenização por danos morais à juíza. Também determinou a manutenção do vídeo divulgado.   

Para o relator do caso, o desembargador Fábio Uchôa, não há "nenhum sentido" em apagar da rede mundial de computadores e das plataformas sociais o vídeo, já que "as imagens mostram a juíza no exercício de suas atividades profissionais, sem qualquer irregularidade".

Ele ressaltou que o problema não foi a divulgação das imagens, mas sim o comportamento de alguns usuários das redes sociais, que passaram a ameaçar a juíza, com ofensas que nada têm a ver com o fato registrado.

"Assim, não há nenhum motivo fático ou jurídico que pudesse justificar o apagamento daquela escorreita atuação da autora", afirmou.

Por outro lado, o magistrado considerou que "as palavras anteriormente referidas no presente voto não guardam qualquer relação com os fatos em si" e "transbordam para uma indevida associação pejorativa da atuação funcional da autora".

"Aquelas palavras devem ser desindexadas tanto do vídeo disponibilizado pelas rés quanto do nome da autora e de sua atividade profissional de magistrada", decidiu. 

Processo 0255594-17.2017.8.19.0001


Fonte: Conjur 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...