Pular para o conteúdo principal

RACISMO: Ação pede reconhecimento e reparação do Estado por danos causados

Não importa se a atividade estatal é considerada legítima ou não: quando é lesiva ao particular, ensejará o dever de reparação. Com essa premissa, a Fundação Educafro ajuizou ação civil pública para cobrar do Estado brasileiro o reconhecimento dos danos causados à população negra e para cobrar reparação.

O processo foi protocolado na 5ª Vara Cível Federal de São Paulo na sexta-feira (13/5), aniversário da abolição da escravatura, de 1888. A peça é assinada pelos advogados Irapuã SantanaCaroline Ramos e Ana Paula Gatti.

O pedido é pela condenação da União para que reconheça formalmente os danos causados à população negra, em virtude do racismo, com pedido de desculpa. E pela criação de um fundo de combate ao racismo e emancipação da população negra.

Para a Educafro, a responsabilidade civil do Estado está comprovada pela conduta de, desde o Século 19, deliberadamente marginalizar a população negra.

Isso aconteceu ao resistir em reduzir o contrabando de pessoas negras e, após a abolição, pelo incentivo na imigração europeia de pessoas brancas, com oferta de benefícios que passou ao largo do tratamento dado aos recém-libertos.

A entidade aponta na ação que negar categoricamente o direito à liberdade e de propriedade sentenciou a população negra a gerações de miseráveis. E mesmo quando criou-se um sistema de proteção e emancipação da população negra, o Estado brasileiro deixou de cumprir devidamente as determinações constitucionais e legais.

A petição elenca dados atuais que indicam que o Brasil segue vulnerabilizando os negros de forma institucional, pela insegurança pública, no tratamento dado nas questões de saúde, na população carcerária e na política fiscal, o que implica na manutenção de privilégios à população branca e a perpetuação dos negros como subalternos.

"Resta inequívoca a existência da responsabilidade civil da União, visto que sua conduta positiva gerou uma série de danos perceptíveis concretamente até o presente momento. Além disso, está caracterizada também sua conduta omissiva, na medida em que, quando não produz o racismo na sociedade, fortalece os incentivos de sua ocorrência, por permanecer inerte enquanto tem o dever constitucional e legal de evitá-lo", diz a petição.

Reparação efetiva
Para obter a efetiva reparação pelos danos causados, a Educafro preparou proposta que visa operacionalizar as políticas de igualdade racial que o Estado brasileiro insiste em ignorar.

A ideia é que o Fundo Especial e Permanente de Combate ao Racismo e Emancipação da População Negra tenha âmbito nacional. E que os recursos sejam aplicados exclusivamente nas ações, programas, projetos e atividades voltados à promoção da igualdade racial.

A proposta aumenta em um 1% os diversos repasses da União, previstos no texto constitucional, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI). Esse um ponto percentual seria direcionado ao Fundo de Promoção da Igualdade Racial.

Também seriam destinados para a verba do fundo 3% da arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O fundo especial terá conselho consultivo e será acompanhado por representantes do poder público e da sociedade civil, a serem definido por lei reguladora, que definirá, ainda, a distribuição dos recursos, a fiscalização e o controle do patrimônio do fundo.

"Considerando que um arcabouço jurídico de promoção de igualdade racial é inerente ao Estado democrático de Direito e que qualquer política pública necessita de recursos para sua implementação, no momento em que se observa uma falha na prestação de serviço público, impõe-se a sua modificação, sendo relevante criar uma rede de custeio que propicie a produção dos efeitos pretendidos, no sentido de sanar uma das maiores mazelas da sociedade, que é o racismo", diz a petição.

Clique AQUI para ler a petição

5011119-12.2022.4.03.6100 


Fonte: ConJur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...