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Candidata aprovada em concurso, mas sem a habilitação exigida, perde vaga

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Brusque, que considerou legal ato da Prefeitura Municipal de Brusque contra Precila Andrade Tadiotto Villar, aprovada em concurso público para o cargo de professor de 1ª a 4ª série, porém não nomeada.

Classificada na terceira posição, sua nomeação foi negada porque ela não cumpriu a exigência mínima para posse no cargo. Precila possuía habilitação em magistério de 2º grau, e não licenciatura plena em Pedagogia reconhecida pelo MEC, como solicitava o edital do concurso.

Em mandado de segurança, Precila recorreu ao TJ, oportunidade em que alegou a validade do magistério para a nomeação. Entretanto, não comprovou que o certificado era equivalente ao exigido pelo edital.

“É evidente que a recorrente, na ocasião da sua inscrição, tinha plena ciência das exigências do concurso. Candidatou-se para função que exigia diploma específico e, dentro do prazo legal, não apresentou a documentação compatível, sendo inevitável concluir que o indeferimento nada mais foi do que o cumprimento das regras previstas”, explicou o relator do processo, desembargador Cid Goulart. A decisão foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.041281-1)


Fonte: TJSC

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