Pular para o conteúdo principal

Trafegar na BR-101 é Atividade de Risco? IMAGINA!!!

Dirigir pela BR-101 é atividade de risco, diz TST


Dirigir pela BR-101, que liga o Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul, é uma atividade de risco. É o que acredita a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a Zero Hora Editora Jornalística S.A. a indenizar em R$ 120 mil viúva e filhas de um empregado da empresa em um acidente automobilístico causado por outro motorista.

Era 2005 e o motorista de 39 anos dirigia pela BR-101 em Santa Catarina. Todas as madrugadas ela percorria o trajeto para entregar os jornais. Às 2h50, perto de Imbituba (SC), o Fiat Fiorino que dirigia foi atingido por um Vectra que invadiu sua pista em sentido contrário.

O colegiado resolveu aplicar ao caso a responsabilidade civil objetiva — ou seja, a culpa da empresa no acidente não precisa ser comprovada. Para o ministro Alberto Bresciani, relator do Recurso de Revista, há grande probabilidade de esse tipo de acidente ocorrer, dada a exposição constante do empregador ao perigo. Os motoristas profissionais, lembrou, "enfrentam, cotidianamente, grandes riscos com a falta de estrutura da malha rodoviária brasileira".

O juízo de primeira instância condenou a Zero Hora a pagar R$ 120 mil por danos morais à viúva e às filhas do falecido, em igual proporção e pensão mensal correspondente ao salário do empregado com 13º salário, cabendo 50% para a viúva e 50% para as filhas, até a data em que ele completasse 65 anos. A cota devida às filhas deveria ser paga até que elas completassem 25 anos, quando seria acrescida à cota da mãe.

No recurso apresentando pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, a Zero Hora questionou a indenização e a pensão mensal. Diferentemente do TST, o TRT aplicou ao caso a teoria da responsabilidade civil subjetiva, na qual a culpa da empresa precisa ser comprovada para que ela seja responsabilizada.

A 3ª Turma restabeleceu a sentença com base no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Segundo o dispositivo, independentemente de culpa, há obrigação de reparar o dano causado quando a atividade desenvolvida implicar em risco aos direitos dos outros.


Fonte: Conjur c/info do TST 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...