Pular para o conteúdo principal

"Preso Preventivamente" por 2 anos! Constrangimento Ilegal? Imagina!!

Preso preventivamente há mais de dois anos obtém HC


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus para que o ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Gilberto Linhares Teixeira, preso preventivamente há mais de dois anos e meio, aguarde em liberdade o julgamento final de HC. O relator superou a Súmula 691 do STF ao entender que no caso há "patente situação de constrangimento ilegal".

Com base nos documentos apresentados nos autos, Gilmar Mendes verificou a complexidade da causa e que não há contribuição da defesa para o excesso de duração da prisão. Em sua decisão, destacou que a jurisprudência do Supremo não admite pedido de Habeas Corpus "nas causas de sua competência originária, contra decisão denegatória de liminar em ação de idêntica natureza articulada perante tribunal superior, antes do julgamento definitivo do writ". É o que determina a Súmula 691, que afirma que "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".

No entanto, a corte tem abrandado a aplicação da súmula em hipóteses excepcionais. De acordo com o relator, a súmula pode ser superada quando há a necessidade de concessão do provimento cautelar para evitar flagrante constrangimento ilegal ou quando a negativa de medida liminar pelo tribunal superior represente caracterização ou manutenção de situação que seja contrária à jurisprudência do STF.

"Na hipótese dos autos, de plano, observa-se especial situação que justifica o deferimento da medida initio litis, na linha do entendimento desta corte que permite a superação da Súmula 691", afirmou Gilmar Mendes na decisão. Ele lembrou que a prisão preventiva de Teixeira foi decretada em 12 de maio de 2008, logo, ele está preso já mais de dois anos e nove meses.

O caso

Gilberto Linhares Teixeira foi condenado pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro à pena de cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de crimes de lavagem ou ocultação de bens, previsto no artigo 1º da Lei 9.613/1998. A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal Federal da 2ª Região, que negou a ordem. Em seguida, apelou novamente ao TRF-2, porém, a apelação está pendente de julgamento.

Alegando demora no julgamento do recurso pela corte regional, a defesa entrou com pedido de HC no Superior Tribunal de Justiça. No entanto, a relatora do caso negou a liminar.

Ao recorrer com novo pedido de HC ao Supremo, a defesa reiterou a alegação de excesso de prazo na prisão cautelar e mencionou que Teixeira faz jus ao benefício do livramento condicional. "O paciente já cumpriu antecipadamente, em regime integralmente fechado, a pena de dois anos e sete meses, a qual, com as remições por dias trabalhados, atinge três anos e quatro meses."

Liminarmente, pediu que Gilberto Teixeira fosse libertado até o julgamento do mérito do HC, em razão do excesso de prazo prisional. No mérito, solicitou a concessão da ordem para que seja revogada a prisão preventiva por excesso de prazo e, alternativamente, que seja reconhecida a falta de fundamentação do decreto prisional.
HC 106.810

Fonte: Conjur c/ info do STF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...