Pular para o conteúdo principal

Destruição de Bens Ilícitos: Possibilidade indepedentemente da decisão final...

Norma recomenda destruição de bens ilícitos em MG

As Corregedorias-Gerais de Justiça e do Ministério Público em Minas Gerais editaram norma recomendando a juízes e promotores que autorizem a destruição de bens de origem ilícita apreendidos, já identificados no processo e com a presença de laudos, independentemente do trânsito em julgado das ações. São considerados bens de origem ilícita CDs e DVDs piratas, roupas e tênis falsificados, entre outros.

O desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, corregedor-geral de Justiça, e o procurador de Justiça Márcio Heli, corregedor-geral do MP, assinaram na tarde de segunda-feira (28/3) a Recomendação Conjunta 8/2011, que dispõe sobre a destruição de bens de origem ilícita apreendidos. A norma diz ainda que, antes da destruição, uma amostra dos materiais apreendidos deve ser armazenada para servir de contraprova.

Apesar de ser dirigida aos juízes de Direito da capital, a recomendação autoriza também os juízes e promotores do interior a promover a destruição dos bens, observando os procedimentos descritos no documento.

Depósitos lotados

A edição da recomendação considerou o grande volume de materiais apreendidos e armazenados nos depósitos forenses e a falta de espaço físico. “Com essa medida, observaremos uma melhoria nas condições dos depósitos, que vivem uma fase de esgotamento do espaço físico”, afirmou o juiz-auxiliar da Corregedoria e diretor do Foro da capital, Renato César Jardim.

“Além do problema do espaço físico, temos de lembrar os riscos de manter tantos objetos armazenados”, ressaltou o corregedor Alvim Soares. Já Heli afirmou que a solução adotada é “democrática, legal e transparente”.

Também participaram da assinatura da recomendação os juízes-auxiliares da Corregedoria José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, Wilson Almeida Benevides, Gilson Soares Lemes e José Maurício Cantarino Villela.

Fonte: Conjur com info. do TJ-MG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...