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CNJ e a Rede de Cooperação do Judiciário Brasileiro

Representantes do CNJ debatem criação de Rede de Cooperação entre tribunais
25 Março 2011

Reunião promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esta semana no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) debateu a criação da Rede Nacional de Cooperação Judiciária. A iniciativa visa institucionalizar mecanismos que tornem mais ágil a comunicação entre os órgãos do Judiciário. O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga participou da reunião com o presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa e o corregedor-geral do estado, desembargador Alvim Soares. O conselheiro Nelson Braga afirmou que o Judiciário brasileiro vive uma nova fase e que o CNJ tem buscado apresentar novas políticas estratégicas para agilizar a prestação jurisdicional. "Os juízes são os atores dessa mudança de paradigma para disseminar boas idéias", disse.

Os juízes auxiliares da presidência do CNJ José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Marivaldo Dantas de Araújo, Sidmar Dias Martins e Tatiana Cardoso de Freitas também participaram da reunião.

O juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior considera que a adesão do TJMG à Rede Nacional de
Cooperação Judiciária vai ser decisiva para o sucesso do projeto. A rede vai eliminar vários entraves por meio da cooperação e da integração entre os magistrados, respeitando a autonomia dos tribunais.

Ele citou o exemplo da União Européia, que já adotou um projeto semelhante. Como explicou, com o desenvolvimento das relações sociais e econômicas entre os países europeus, os conflitos ultrapassaram fronteiras, então os juízes europeus concluíram que, se cooperassem entre si, o julgamento das ações levaria menos tempo. "O sistema é quase informal. O Judiciário se relaciona diretamente com o Judiciário, e o formalismo é ignorado. Cartas rogatórias, precatórias e intimações, por exemplo, são enviadas e recebidas sem perda de tempo", disse.

De acordo com José Eduardo de Resende, o Brasil, por suas dimensões continentais, seu sistema federativo, seus tribunais autônomos e sua Justiça especializada, tem condições favoráveis de adotar uma rede semelhante.


Fonte: CNJ c/ info do TJMG

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