Pular para o conteúdo principal

ABORTO LEGAL: Após recomendação do MPF, gravidez de menina vítima de estupro é interrompida

Após uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), fez nesta quarta-feira (22/6) o procedimento de interrupção de gestação em uma menina de 11 anos que foi vítima de estupro em Santa Catarina. A informação foi divulgada pelo próprio MPF em comunicado oficial.

O hospital catarinense atendeu à recomendação que havia sido expedida pelo MPF à superintendente do estabelecimento, Joanita Angela Gonzaga Del Moral. A orientação era para que fosse garantida a realização de procedimentos de interrupção da gestação em casos autorizados por lei, independentemente da idade gestacional das pacientes que procurassem o serviço de saúde e do peso do feto.

Segundo o MPF, o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, "assim como não existem, na legislação, limites relacionados à idade gestacional e ao peso fetal para realização do procedimento".

Em nota à imprensa, o órgão informou que "o hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor".

Entenda o caso
Dois dias após descobrir a gravidez, a criança de 11 anos foi levada pela mãe ao Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago para interromper a gestação, mas a equipe médica não fez o procedimento.

As normas do estabelecimento só permitem fazer o aborto até as 20 semanas — a menina estava na 22ª. O caso ganhou repercussão nacional na segunda-feira (20/6), após uma reportagem do site The Intercept.

Segundo vídeos publicados pelo veículo, Justiça e Promotoria pediram para a criança manter a gestação por mais "uma ou duas semanas", para aumentar a sobrevida do feto e, depois, encaminhar o bebê para adoção.

"Você suportaria ficar mais um pouquinho?", perguntou a juíza Joana Riberio Zimmer, responsável pelo caso. A promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), também tentou induzir a menina a desistir do aborto legal.

Desde um despacho emitido pela juíza no dia 1º de junho, a criança foi mantida em um abrigo, o que impediria que a lei fosse cumprida.

A criança só foi liberada na terça-feira (21/6) para voltar à casa da mãe. A defesa da família da menina entrou com um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para conseguir o procedimento de interrupção da gravidez. 

Tanto a conduta da juíza quanto a da promotora que atuaram no caso estão sendo investigadas. 

Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está investigando a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou um procedimento para apurar a atuação da promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton.


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...

Novo padrão probatório para testemunho policial em condenações criminais

Há tempos consolidou-se em nossos tribunais o entendimento pela validade dos depoimentos prestados por agentes estatais, havendo inclusive julgados afirmando que mereceriam maior crédito porque prestados por servidores, no exercício de suas funções. Entretanto, recentes decisões judiciais têm causado alteração no padrão de provas anteriormente exigido apontando no sentido de que as palavras dos policiais, como toda prova testemunhal, são passíveis de falhas, o que  recomenda (ou exige) a adoção, por parte do Estado, de cautelas maiores que a de simplesmente carrear à defesa o ônus de comprovar a parcialidade do agente ou de equívoco fático em seu testemunho. Não se pretende aqui colocar em xeque indistintamente a idoneidade dos agentes estatais, mas apenas apontar que a falibilidade de nossa memória e, portanto, da prova testemunhal em si, recomenda, como padrão probatório mínimo a fundamentar condenações criminais, a exigência de elementos outros, antes impossíveis devido ao "est...