Pular para o conteúdo principal

TJ-GO absolve homem condenado por furto de 4 desodorantes

Devido à atipicidade material da conduta, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás absolveu um homem que havia sido condenado à prisão por furtar quatro desodorantes, avaliados em R$ 55, em um hipermercado de Goiânia.

O caso aconteceu em 2017. Uma funcionária do local identificou o furto e o homem foi detido pelos seguranças na porta do estabelecimento. Em seguida, ele devolveu os itens de higiene. Mais tarde, justificou que venderia os frascos para consumir drogas.

Em primeira instância, o homem foi condenado a dois anos e seis meses de prisão em regime semiaberto e multa. Após a decisão, a Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) apresentou recurso e apontou que o valor total dos objetos seria insignificante diante do patrimônio do hipermercado, de quase R$ 7 milhões.

O defensor público Luiz Henrique Silva Almeida argumentou que o acusado não poderia ser punido por seu vício. "A lei é clara quando busca a não estigmatização do usuário de drogas, visando, pois, a sua reinserção social e o esclarecimento sobre os malefícios do uso de substâncias proscritas. Em suma, a lei não quer a punição do 'viciado'. Quer sua conscientização", ressaltou.

No entanto, o TJ-GO somente reduziu a pena para um ano e dois meses de prisão. A corte levou em conta uma condenação anterior do réu, também por furto.

Em embargos de declaração, a DPE-GO reforçou o princípio da mínima ofensividade da conduta e alegou que os outros delitos cometidos pelo réu já haviam transitado em julgado há mais de cinco anos.

Além disso, o defensor público Márcio Rosa Moreira lembrou que, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, "no delito de furto, a reincidência não impede, por si só, a possibilidade do princípio da insignificância".

No novo julgamento, prevaleceu o voto do desembargador Itaney Francisco Campos, que acolheu os argumentos da Defensoria. Para ele, a conduta do agente teve "mínima lesividade". Segundo o magistrado, não houve "dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima".

Clique aqui para ler o acórdão
0046869-62.2017.8.09.0175


Por José Higídio
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...