Pular para o conteúdo principal

Educação: Câmara não pode impor percentual mínimo para gastos

As regras gerais trazidas pela Constituição Federal possuem caráter impositivo, devendo ser observadas nas três esferas de governo, de modo que o município não pode delas se afastar.

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma norma de Itapeva, de autoria parlamentar, que previa a majoração de 25% para 30% do percentual mínimo do orçamento do município destinado à educação.

Na ação, a Prefeitura de Itapeva sustentou que a alteração legislativa, embora trate de forma de execução de políticas públicas, não contou com a participação do chefe do Poder Executivo em sua aprovação. O município alegou afronta aos princípios da reserva da iniciativa do chefe do Executivo, da separação de poderes e da não afetação.

Para o relator, desembargador Ademir Benedito, embora seja louvável a intenção do legislador local de comprometer uma margem maior da receita municipal com a educação, a adoção de percentual superior ao fixado pelo artigo 212 da Constituição Federal (de 25%) não é constitucional. 

"A norma impugnada, que se trata na origem de emenda parlamentar, portanto, de iniciativa e elaboração exclusivamente legislativa, gera a obrigação ao município de Itapeva de alocar, em cada ano, no mínimo 30% da receita decorrente dos impostos em gastos com educação, o que não encontra simetria com o disposto na esfera Estadual e Federal".

Segundo o desembargador, a norma interferiu em função tipicamente administrativa do Executivo local, "em nítida ingerência de um poder sobre outro". Ele afirmou ainda que a alteração se deu sem a efetiva participação do Executivo, e com vinculação de receita tributária, o que causa violação aos princípios constitucionais que consagram a separação dos poderes e a não vinculação de receitas.

"O dispositivo legal em debate deve ser declarado inconstitucional por se referir a matéria orçamentária, de competência legislativa reservada ao chefe do Executivo, subtraindo da competência desse Poder a atribuição de definir e concretizar as políticas públicas igualmente relevantes, e que sejam relativas a outros direitos fundamentais", finalizou Benedito. 

Com a nulidade da alteração, a Lei Orgânica de Itapeva volta à redação original, com aplicação da técnica de interpretação conforme a Constituição para constar a destinação de no mínimo 25% do orçamento do município para a área de educação. A decisão se deu por unanimidade. 

Clique AQUI para ler o acórdão  
2017008-87.2022.8.26.0000

Por Tábata Viapiana

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...