Pular para o conteúdo principal

TJ-RJ cria vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro criou a 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente. Após aprovação pelo Órgão Especial, o presidente da corte, desembargador Henrique Figueira, determinou a criação da vara, conforme a Resolução 19/2022, publicada nesta terça-feira (21/6).

Para o presidente do TJ-RJ, a criação da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente tem um papel fundamental na garantia dos direitos dos jovens e, principalmente, dos que mais necessitam de acolhimento.

"A criação da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem o objetivo de priorizar essa população vulnerável, que sofre com a violência doméstica e urbana. Como rogam a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, temos de proteger e acolher nossos jovens. É um passo que damos para garantir os direitos e, mais ainda, é nosso papel como representantes da Justiça buscar uma sociedade em que todos se sintam acolhidos, seguros e tenham os seus direitos garantidos", disse o desembargador.

Caberá à 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente processar e julgar as medidas protetivas de urgência para os que forem vítimas de violência, de acordo a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a Lei 13.431/2017, assim como dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A exceção será para os seguintes delitos: crimes e contravenções penais da competência dos juizados especiais; crimes da competência do Tribunal do Júri; crimes patrimoniais; e crimes de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, quando praticados em concurso de pessoas com crianças ou adolescentes.

As medidas protetivas de urgência e as ações penais decorrentes de violência de gênero previstas na Lei Maria da Penha, em que, além da mulher, a criança ou adolescente acaba também sendo vítima da violência, em razão de ato contínuo do agressor, serão processadas e julgadas pelos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, como determina o artigo 14 da norma. 

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...