Pular para o conteúdo principal

Assédio e CGU: 66% dos processos de assédio no governo são arquivados

Levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) divulgado nesta segunda-feira (4/7) pelo jornal Folha de S.Paulo mostrou que dois em cada três processos de investigação por assédio sexual na administração pública federal foram concluídos sem penalidade.

Segundo a pesquisa, foram instaurados 905 processos correcionais para apurar casos de assédio sexual de 2008 até junho de 2022. Desse total, 633 foram finalizados, enquanto outros 272 ainda estão em andamento.

Os dados revelam que 65,7% (432) das investigações já finalizadas foram encerradas sem qualquer punição aos acusados. As demais resultaram em advertência (41), suspensão (90) ou demissão (95) do agressor.

De acordo com o jornal, "a soma de penalidades (incluindo sua ausência) é maior que o total de processos porque em algumas apurações havia o envolvimento de mais de um agente público".

O levantamento inclui processos instaurados no âmbito da administração direta, autarquias e fundações, isto é, ministérios, agências reguladoras e universidades federais — os dados não incluem empresas públicas.

À Folha, a CGU alegou que "os casos de arquivamento podem ter sua causa na não configuração [da prática de assédio], na ausência de provas, entre outros fatores".

O órgão afirmou que o "procedimento correcional" é aberto após análise preliminar da ouvidoria, responsável por analisar se a denúncia contém os elementos necessários.

Além disso, é feito um juízo de admissibilidade na área correcional, que conclui ou não pela necessidade de apuração.

Em geral, segundo o jornal, as punições são aplicadas após enquadramento do agente por "descumprimento de deveres funcionais". Isso porque a prática do assédio sexual não está prevista como infração disciplinar na Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

O número de processos por assédio sexual na administração federal foi crescente até 2019, quando houve um pico de 243 novos registros. Em 2018, esse valor foi de 154, contra 79 no ano anterior.

Houve uma pequena queda nos registros entre 2020 e 2021, em meio à crise sanitária causada pela Covid-19 — foram 118 e 108 processos, respectivamente. Até o dia 29 de junho deste ano, 37 novos processos por assédio sexual haviam sido instaurados.


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...