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PMSC: Pena de 30 anos por homicídio com envenenamento em Florianópolis

Em dezembro de 2018, inconformado com o término do relacionamento, o réu ofereceu um chocolate com veneno ao ex-namorado, causando sua morte

Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela prática de venicídio - homicídio qualificado pelo uso de veneno - foi condenado a 30 anos de prisão em Florianópolis. O crime foi praticado em 2018, motivado pelo término de um relacionamento amoroso. 

A ação penal apresentada pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relata o crime que foi cometido por Eduardo Silveira de Lima na madrugada do dia 30 de dezembro de 2018, em uma residência no Bairro Carvoeira, em Florianópolis. 

Na ocasião, o réu, inconformado com o término do relacionamento, comprou um doce de chocolate no qual ministrou dose letal de veneno e o ofereceu ao ex-namorado, que o consumiu e morreu devido à intoxicação no dia 3 de janeiro de 2019. 

O Promotor de Justiça Albert Medeiros Karl sustentou perante o na sessão do Tribunal do Júri realizada na segunda-feira (4/7), que o homicídio foi qualificado pelo uso de veneno, pelo motivo fútil e por ter sido praticado mediante dissimulação. A tese da acusação foi acolhida pelos jurados, resultando na condenação a 30 anos de prisão em regime inicial fechado.  

O Juízo do Tribunal do Júri da Comarca da Capital negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade pois, apesar de ter acompanhado todo o processo solto, após o ajuizamento da ação ele voltou a se envolver em fatos análogos, colocando em risco de integridade física mais duas pessoas. Além disso, considerou que a liberdade serviria como fator de descrédito da ação estatal perante a comunidade local, em razão da natureza hedionda do crime. 

"Mais uma vez, por meio da soberania dos veredictos dos jurados, a sociedade catarinense fez justiça, condenando homem que ceifou a vida de um estudante de Engenharia da UFSC de 21 anos, furtando-lhe o belo futuro e a carreira promissora que teria pela frente", comentou o Promotor de Justiça.



Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC


Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)

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