Pular para o conteúdo principal

STJ mantém prisão preventiva de empresário condenado por contrabando de cigarros

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou nesta quarta-feira (6/7) o pedido de liminar em habeas corpus a um empresário condenado em primeiro grau por contrabandear cigarros do Paraguai para venda no mercado brasileiro.

O homem, apontado como chefe de organização criminosa, foi preso preventivamente em novembro de 2020, durante a apreensão de mais de 130 mil maços de cigarros transportados em veículos no interior paulista.

Em maio de 2021, ele foi condenado a sete anos e oito meses pelos crimes de contrabando e organização criminosa.

Na decisão, o ministro destacou que as alegações da defesa quanto ao suposto excesso de prazo da prisão preventiva e à demora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para julgar a apelação se confundem com a questão de mérito, razão pela qual não devem ser analisadas no plantão judiciário.

No pedido de habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que o empresário está preso há 20 meses sem que exista previsão do julgamento da apelação por parte do TRF-3.

Ao analisar o pedido, Martins afirmou que não se verifica ilegalidade capaz de justificar a intervenção da Corte neste momento processual, sendo prudente aguardar a análise do mérito do habeas corpus pelo colegiado competente.

"Deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo, em especial porque, aparentemente, a questão do excesso de prazo, seja da preventiva ou do julgamento da apelação, nem sequer foi suscitada ao relator do recurso ou mesmo ao tribunal, ou fora demonstrado qualquer óbice para a presente impetração em momento diverso do plantão", explicou o ministro.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), um grupo de dez pessoas, com atuação no interior do estado de São Paulo, estava envolvido no contrabando e na venda de cigarros produzidos no Paraguai.

A ação criminosa teria ocorrido nos municípios de Tambaú, Porto Ferreira, Pirassununga e Santa Cruz das Palmeiras, no período de 2014 a 2020. 

O relator do processo é o ministro Ribeiro Dantas, da 5ª Turma. 

Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique AQUI para ler a decisão
HC 753.895


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...