Pular para o conteúdo principal

TCU: eleva produtividade aplicando mais tecnologia

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2022lançado em junho na TV ConJur. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para ler) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar)

Clique aqui para ampliar a imagem

Mesmo em teletrabalho e com sessões remotas durante a crise sanitária, o TCU conseguiu aumentar sua produtividade. A quantidade de acórdãos saltou de 32 mil para 41 mil de 2020 para 2021. Segundo a corte de controle, a elevação na quantidade de acórdãos se relaciona ao aumento dos “atos de pessoal” apreciados no período (123 mil em 2021, contra 108 mil em 2020). Esse aumento se deve à implantação de diversas tecnologias na análise de atos de contratação e de aposentadoria, o que tem elevado a produtividade e melhorado o foco nos casos que representam maior risco ao erário.

Desde o início de 2021, o TCU tem usado algoritmos de inteligência artificial para selecionar atos de pessoal com maior risco e potencial benefício. Além dos algoritmos, foram construídos “sistemas-especialistas” (programas de computadores que imitam o comportamento de especialistas humanos dentro de um domínio de conhecimento específico), que auxiliam os auditores nos trabalhos de verificação de irregularidades potenciais dos atos e na elaboração das minutas de instrução (instrução assistida).

O montante envolvido nas medidas cautelares adotadas pelo TCU de um ano para outro saltou de R$ 12,9 bilhões para R$ 93,3 bilhões, quase oito vezes mais. A corte explica que, embora a quantidade de cautelares em 2021 (82) seja próxima à de 2020 (88), houve um caso específico em 2021 que gerou a grande variação, relacionado aos precatórios provenientes de diferença no cálculo do Fundef (que representou R$ 90 bilhões). Na decisão, o tribunal determinou, cautelarmente, a estados e municípios que não aplicassem os recursos de precatórios do Fundef para pagamento de pessoal, até a decisão de mérito do TCU, o que ainda não ocorreu.

Por meio dos vários acórdãos que trataram do tema, o tribunal decidiu que os recursos oriundos dos precatórios do Fundef são de competência fiscalizatória do TCU concorrente com os demais tribunais de contas estaduais e municipais; devem ser utilizados exclusivamente em ações consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública; e não podem ser usados para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas e previdenciários, remunerações ordinárias, e outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação.

Clique aqui para ampliar a imagem

Outro dado relevante é que os benefícios gerados dobraram: foram de R$ 43 bilhões em 2020 para R$ 87 bilhões em 2021. A corte explica que a elevação dos benefícios de natureza financeira se deve a uma série de fatores. Tem havido, nos últimos anos, um direcionamento dos esforços do tribunal para trabalhos de maior materialidade e relevância, com base na especialização temática e na seleção de objetos com base em análises de risco. Também a aplicação de novas tecnologias, como análise de dados, big data e inteligência artificial, tem gerado resultados cada vez mais expressivos e de forma consistente ao longo do tempo.

Houve nos últimos anos eventos que envolveram uma quantidade excepcional de recursos públicos, como os casos da “cessão onerosa”, entre União e Petrobras, e as medidas de combate aos efeitos da epidemia da covid-19 – situações em que a atuação do tribunal gerou resultados muito elevados, evitando a perda de dezenas de bilhões de reais de recursos públicos.

Em maio, por sete votos a um, o TCU aprovou o modelo de privatização da Eletrobras, estatal considerada a maior empresa energética da América Latina. Esta era a última etapa pendente para que o governo pudesse executar o processo de desestatização da companhia, o que pode ocorrer ainda em 2022. Votaram a favor os ministros Aroldo Cedraz (relator), Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Walton Alencar Rodrigues. O ministro Vital do Rêgo, que era o revisor do processo, votou contra.

O ministro Raimundo Carreiro deixou o Tribunal de Contas da União no início de 2022. Sua vaga foi ocupada pelo senador e ex-governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ao discursar para os colegas antes da votação, Anastasia disse que um ministro do TCU precisa ter como atributos não apenas o conhecimento técnico sobre contas públicas e a legislação aplicada à administração federal, mas também sensibilidade para compreender a situação dos gestores. “É imprescindível que o ministro, ao exercer o seu trabalho, tenha de fato condições de sopesar, no caso concreto, diante de cada circunstância, de cada processo que lhe é submetido, as circunstâncias adequadas àquele caso”, disse.

Reeleita em dezembro de 2021, a presidente do TCU, ministra Ana Arraes, cumprirá seu segundo mandato somente até 28 de julho de 2022, quando atinge 75 anos e terá de se aposentar. Em balanço da sua gestão, em sessão plenária em outubro de 2021, citou, entre outros, o apoio à CPI da Pandemia dado pelo TCU, com a cessão de servidores com dedicação exclusiva aos trabalhos. “O tribunal foi bastante demandado para atender a pedidos de fiscalização e de compartilhamento de material. No total, foram 21 solicitações da CPI atendidas, entre as quais seis nos trouxeram pedidos de fiscalização. Além desse suporte à comissão, foram realizadas 38 audiências públicas, 45 reuniões técnicas e 29 atendimentos a parlamentares”, disse.

O relatório de gestão apresenta, por exemplo, a atuação do TCU na licitação da tecnologia 5G, que representou aumento de mais de R$ 2 bilhões no preço mínimo inicialmente calculado. Além disso, traz ações nas áreas de saúde, educação, segurança pública e assistência social voltadas para o aumento da qualidade e do desempenho das políticas de inclusão e proteção social, em sintonia com a diretriz da Presidência para o biênio 2021-2022.

Clique aqui para assistir ao lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2022

Anuário da Justiça Brasil 2022
ISSN: 2179981-4
Edição: 2022
Número de páginas: 288
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça

Anunciaram nesta edição
Apoio
FAAP – Fundação Armando Alvares Penteado
Anunciantes
Advocacia Fernanda Hernandez
Alexandre K. Jobim Advogados Associados
Antun Advogados Associados
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Basilio Advogados
Bottini & Tamasauskas Advogados
CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
Cléa Corrêa Advogados Associados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cury & Cury Sociedade de Advogados
Dannemann Siemsen Advogados
David Rechulski Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados
D'Urso & Borges Advogados Associados
Ernesto Tzirulnik Advocacia
Feldens Advogados
Fidalgo Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados
Fux Advogados
Gafisa
Gomes Coelho & Bordin Sociedade de Advogados
JBS S.A.
Kincaid | Mendes Vianna Advogados Associados
Machado Meyer Advogados
Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia
Mendes e Nagib Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Mudrovitsch Advogados
Nery Sociedade de Advogados
Original 123 Assessoria de Imprensa
Prevent Senior
Refit
Sergio Bermudes Advogados
SOB – Sacramone, Orleans e Bragança Advogados
Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados
Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados
Tojal Renault Advogados Associados
Walter Moura Advogados Associados
Warde Advogados


Por Thiago Crepaldi
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...