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TJ-SP condena funcionário por desvio de recursos de faculdade pública

Por unanimidade, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um ex-funcionário de uma faculdade estadual a 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de peculato.

Consta dos autos que, entre agosto de 2014 e junho de 2016, o réu teria se apropriado de dinheiro público, em razão do cargo que ocupava na instituição. O valor superou R$ 600 mil. Ele trabalhava no departamento de pessoal da faculdade e teria burlado o sistema de pagamentos, por meio de alterações nos arquivos bancários.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, foram 73 crimes praticados pelo acusado, sendo 19 deles por apropriação de verbas para pagamento de férias e 54 referentes a verbas destinadas ao pagamento de vales-alimentação dos funcionários.

O desembargador Sérgio Ribas, relator do recurso, ressaltou que tanto a materialidade como a autoria ficaram plenamente comprovadas pelas provas dos autos, considerando-se, ainda, a confissão do acusado. "A condenação era medida de rigor e fica mantida", afirmou.

"Apesar de ele ter admitido a prática dos crimes, procurou justificar a sua conduta, alegando que, em um primeiro momento foi um erro sistêmico, mas que resolveu ficar com os valores, devido a problemas financeiros na família e que pretendia corrigir e devolver a quantia depois, o que não o fez. Ao contrário, repetiu a conduta por quase dois anos. Além disso, não demonstrou arrependimento", disse. 

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Processo 0025697-85.2016.8.26.0576


Fonte: Conjur

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