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STJ valida flagra de arma em revista durante ocorrência de acidente de trânsito

Embora seja possível, em tese, equiparar o caminhão de uma pessoa a seu domicílio, de modo a impedir a busca pessoal por policiais sem autorização judicial ou fundadas razões, não existe ilegalidade quando isso ocorre no contexto dos primeiros socorros por um acidente de trânsito.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um caminhoneiro e manteve a condenação pelo delito de posse de arma de fogo com numeração raspada.

O motorista afirmou que carregava a arma para proteção pessoal. No dia da ocorrência, ele se envolveu em acidente com outros dois veículos e se machucou. Na tentativa de prestar socorro e localizar documentos que o identificassem, policiais revistaram a cabine e encontraram uma mochila, onde estava guardada a arma.

As instâncias ordinárias afastaram a ilegalidade da busca pessoal. No STJ, a 6ª Turma manteve a conclusão. Relatora, a ministra Laurita Vaz apontou que a descoberta da arma se deu no cumprimento de atividades inerentes às de agentes públicos.

"O encontro da prova decorreu do desenvolvimento regular da prestação de socorro, à medida em que o encontro do artefato se deu enquanto os policiais buscavam os documentos do recorrente com o intuito de identificá-lo junto ao atendimento médico. Portanto, não há falar em ilicitude por violação forçada de domicílio (equiparando, no caso, o caminhão a essa condição)", explicou.

Além disso, os policiais tinham o dever de, ao flagrar o delito, atuar para coibi-lo e comunica-lo aos órgãos competentes, sob pena de prevaricação. Com a condenação mantida, a pena final permaneceu de 3 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos.

REsp 1.859.003


Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

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