Pular para o conteúdo principal

TSE cria grupo de trabalho para combater violência política nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral instituiu um grupo de trabalho destinado a elaborar e sugerir diretrizes para ações de prevenção e combate à violência política durante as eleições deste ano.

Dentre as atribuições do grupo estão a promoção de audiência pública, eventos e atividades de debates para o diagnóstico, com participação dos partidos políticos, do Conselho Federal da OAB, do Ministério Público Eleitoral e de entidades da sociedade civil ligadas ao tema. Os resultados dos estudos devem ser apresentados em 45 dias.

portaria desta quinta-feira (21/7) destaca a necessidade da medida, devido aos relatos de violência política recebidos pelo tribunal antes mesmo do início da campanha.

Até o momento, já chegaram 13 ofícios com denúncias de agressão a parlamentares e jornalistas em todo o país. Os documentos foram formulados pelo Senado e pela Secretaria da Mulher da Câmara, e detalham ataques a vereadoras de Câmaras Municipais e membros do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), da Rede Sustentabilidade (Rede) e do Partido Social Democrático (PSD).

O coordenador institucional do grupo será o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques. Os demais integrantes são representantes da Secretaria-Geral da Presidência do TSE, da Assessoria Consultiva, da Vice-Presidência, do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), da Diretoria-Geral, da Secretaria de Comunicação, da Assessoria de Inclusão e Diversidade, da Secretaria de Polícia Judicial, da Assessoria de Gestão Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais da Bahia, de Goiás, do Pará, do Rio Grande do Sul e de São Paulo. 

Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

Fonte: Conjur


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...