Pular para o conteúdo principal

TJ-MG: Punição de preso por falta grave exige necessidade

A punição do preso pelo cometimento de falta grave, consistente no descumprimento das condições impostas no regime aberto, conforme prevê o artigo 50, inciso V, da Lei 7.210/1984, não deve ser automática. Considerando que a execução penal visa a ressocialização do sentenciado, a aplicação de eventual sanção ainda deve ser proporcional, razoável e necessária.

Com este entendimento, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deu provimento ao recurso de agravo em execução penal de um condenado que não estaria em sua casa quando lá deveria estar, conforme informaram policiais militares incumbidos de realizar uma fiscalização.

“A aplicação de sanções não pode ser fruto de simples operação lógica, mas deve obedecer às regras da razoabilidade no que tange à necessidade de punição, considerando que a execução penal visa a ressocialização dos condenados”, observou a desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, relatora do recurso.

O preso negou ter burlado as regras do regime aberto, alegando que estava na residência, mas não escutou os policiais em razão de o imóvel não possuir campainha. Porém, o juízo da Vara de Execuções Penais de Araguari reconheceu a prática de falta disciplinar grave, determinando a perda de um sexto dos dias de pena remidos, bem como o estabelecimento de nova data para fins de obtenção de futuros benefícios.

Conforme a decisão de primeira instância, o detento desperdiçou uma oportunidade de reintegração e se revelou “ainda não preparado ao pleno convívio com a sociedade, vindo a frustrar, com seu comportamento irresponsável, a execução da reprimenda que lhe foi aplicada”.

Embora tenha reconhecido que a conduta do sentenciado se amolde a uma das hipóteses de falta grave previstas na legislação, a relatora ponderou que ela não causou “maiores repercussões”. Por esse motivo, as punições aplicadas devem ser cassadas em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A decisão do colegiado foi unânime.

Clique AQUI para ler o acórdão na íntegra
Processo 1.0035.15.006515-5/001


Por Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...