Pular para o conteúdo principal

STF: 2ª Turma autoriza extradição de equatoriano envolvido em morte de criança

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu por unanimidade o pedido de extradição do equatoriano Gabriel Eduardo Gonzalez Moya, acusado do assassinato de uma criança de sete anos, filha de sua companheira. A solicitação foi apresentada pelo governo do Equador, onde aconteceu o crime, no ano passado.

A decisão se deu em sessão virtual finalizada no dia 1º deste mês. De acordo com os autos, a menina chegou a ser levada ao pronto-socorro, onde foram constatadas fratura no crânio e contusão do tórax. A criança foi submetida a cirurgia, mas morreu dias depois.

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que estão configurados os requisitos gerais, previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), e os específicos, constantes do tratado de extradição celebrado entre o Brasil e o Equador (Decreto 2.950/1938). Ele verificou que a conduta é tipificada como crime nos dois países e, conforme o artigo 109, inciso I, do Código Penal brasileiro a prescrição só ocorrerá em 1º de outubro de 2041.

Imputações 
O relator rebateu a alegação da defesa do extraditando de ausência de descrição da conduta e a respectiva tipicidade. Segundo o ministro, o governo do Equador apontou a existência de um crime contra uma criança com descrição da atuação de sua mãe como autora, com participação de Moya.

Além disso, na audiência o extraditando disse estar ciente da acusação, tendo inclusive apresentado os detalhes das imputações que lhe foram atribuídas. O acusado está preso preventivamente no Estabelecimento Penal de Corumbá (MS) desde novembro de 2021. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

EXT 1.711


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...