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STF: 2ª Turma autoriza extradição de equatoriano envolvido em morte de criança

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu por unanimidade o pedido de extradição do equatoriano Gabriel Eduardo Gonzalez Moya, acusado do assassinato de uma criança de sete anos, filha de sua companheira. A solicitação foi apresentada pelo governo do Equador, onde aconteceu o crime, no ano passado.

A decisão se deu em sessão virtual finalizada no dia 1º deste mês. De acordo com os autos, a menina chegou a ser levada ao pronto-socorro, onde foram constatadas fratura no crânio e contusão do tórax. A criança foi submetida a cirurgia, mas morreu dias depois.

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que estão configurados os requisitos gerais, previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), e os específicos, constantes do tratado de extradição celebrado entre o Brasil e o Equador (Decreto 2.950/1938). Ele verificou que a conduta é tipificada como crime nos dois países e, conforme o artigo 109, inciso I, do Código Penal brasileiro a prescrição só ocorrerá em 1º de outubro de 2041.

Imputações 
O relator rebateu a alegação da defesa do extraditando de ausência de descrição da conduta e a respectiva tipicidade. Segundo o ministro, o governo do Equador apontou a existência de um crime contra uma criança com descrição da atuação de sua mãe como autora, com participação de Moya.

Além disso, na audiência o extraditando disse estar ciente da acusação, tendo inclusive apresentado os detalhes das imputações que lhe foram atribuídas. O acusado está preso preventivamente no Estabelecimento Penal de Corumbá (MS) desde novembro de 2021. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

EXT 1.711


Fonte: Conjur

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