Pular para o conteúdo principal

STJ: Preventiva não é meio menos gravoso de evitar fuga do "Faraó dos bitcoins"

A prisão preventiva somente se justifica quando é impossível se alcançar idêntico resultado acautelatório por instrumento menos gravoso.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo empresário Glaidson dos Santos, conhecido como "Faraó dos Bitcoins", para substituir sua prisão por medidas cautelares.

O caso foi julgado em 21 de junho e o acórdão, publicado na quarta-feira (29/6). Glaidson estava preso preventivamente em 25 de agosto de 2021 e foi denunciado por integrar organização criminosa voltada à prática de crimes contra o sistema financeiro nacional.

De acordo com a investigação, a empresa GAS Consultoria e Tecnologia, com sede em Cabo Frio (RJ), operava um sistema de pirâmides financeiras envolvendo o mercado de moedas digitais, com promessa de retorno mensal de 10% sobre o valor investido.

A preventiva foi decretada levando em consideração interceptação telefônica de membros da quadrilha combinando a fuga de Glaidson do Brasil, o qual aguardava a liberação de seu passaporte com o visto americano.

Além de indícios de fuga, o juízo entendeu que a prisão seria necessária para evitar a dissipação patrimonial do suspeito, cessar ameaças a jornalistas e proteger a ordem pública, já que a hipótese é de crime movimentando bilhões de reais.

Relator, o desembargador convocado Jesuíno Rissato votou por manter a prisão, por entende-la bem justificada e baseada na periculosidade concreta do suspeito. Ele ficou vencido. Abriu a divergência o ministro João Otávio de Noronha, que foi acompanhado pela maioria no colegiado.

Segundo Noronha, a organização criminosa investigada já foi desmantelada e os administradores da empresa estão afastados de suas atividades. Além disso, o "Faraó dos bitcois", primário e sem antecedentes criminais, está preso há 10 meses por crime sem violência ou grave ameaça.

"Diante desse cenário, parece-me desproporcional a imposição de prisão preventiva, pois é possível assegurar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal", afirmou.

Quando ao risco de fuga, o ministro Noronha acrescentou que pode ser prevenido por meio do recolhimento do passaporte, da proibição de ausentar-se do país e de outras medidas cautelares alternativas.

O voto dá provimento ao recurso em Habeas Corpus revogando a prisão preventiva imposta ao agravante, substituindo-a por cautelares diversas, as quais serão devidamente escolhidas pelo juízo de primeiro grau.

Clique AQUI para ler o acórdão
RHC 159.644


Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...