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STJ derruba liminar que deu domiciliar a quem não pôde progredir na epidemia

A decisão liminar que concedeu prisão domiciliar a todos os presos da Penitenciária 2 de Potim (SP) que não puderam progredir ao regime semiaberto durante a crise causada pela Covid-19 foi cassada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A situação de cada beneficiado precisará ser reavaliada individualmente.

A cassação foi feita em julgamento ocorrido no último dia 2 e o acórdão foi publicado nesta terça-feira (9/8). A liminar foi concedida pelo relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, em junho de 2020, cerca de três meses depois do início da crise sanitária no Brasil.

Na época, a penitenciária de Potim tinha 844 vagas e mais de 1,8 mil presos. A superlotação provocava um cenário perigoso de disseminação da Covid-19, e a concessão da domiciliar àqueles que deveriam ter passado para o semiaberto foi feita levando em consideração Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça.

Agora, com o recrudescimento da Covid-19, o ministro levou a julgamento o mérito do Habeas Corpus coletivo ajuizado pela Defensoria Pública de São Paulo. E entendeu que o melhor caminho seria cassar a liminar e determinar a reavaliação de cada caso individualmente.

"Imperioso que a situação particular de cada preso seja sopesada pelo juízo de primeiro grau e pelo tribunal de segunda instância, até porque a execução penal é por demais dinâmica e, sem dúvidas, a conjuntura prisional dos custodiados agraciados com a liminar deferida nestes autos já não é mais a mesma que existia à época da impetração", afirmou o ministro Saldanha Palheiro.

O voto citou informação prestada por juízos da execução penal de que parte dos presos beneficiados com a domiciliar regrediu ao fechado pelo cometimento de falta grave. E também a ocorrência do agravamento na falta de vagas para o semiaberto na penitenciária do interior de São Paulo.

"Em suma, imperioso que a conjuntura de cada condenado seja avaliada criteriosamente pelo juízo competente, de acordo com as especificidades que cercam cada caso", concluiu o relator. A votação na 6ª Turma foi unânime.

Clique AQUI para ler o acórdão
HC 580.510



Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

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